ALIENAÇÃO GRATUITA DE BENS IMÓVEIS PÚBLICOS EM FAVOR DE PARTICULARES À LUZ DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA EFICIÊNCIA E DA ECONOMICIDADE

Adelaide Maria Rodrigues Lopes UCHOA, Francisco Luciano Lima RODRIGUES

Resumo


RESUMO

À Administração Pública compete a administrar os bens públicos, os quais se caracterizam pela inalienabilidade, imprescritibilidade e impenhorabilidade. Estados e Municípios tem oferecido às empresas privadas de fins lucrativos, a título de incentivo, bens públicos ante a promessa de desenvolvimento. A atuação do gestor público está submetida aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. O princípio de eficiência revela um aspecto econômico, impondo ao gestor decisões que assegurem o melhor resultado em prol da sociedade. Os bens públicos podem ser utilizados pelo particular por meio de autorização, permissão, concessão de uso, concessão de direito real de uso e concessão de uso especial para fins de moradia, estes dois últimos destinados à exploração de atividades econômicas e a regularização fundiária de terrenos públicos invadidos. A doação bens públicos encontra limitação no art. 17 da Lei 8.666/93, sendo possível para determinados fins sociais, a doação onerosa, após o bem ser desafetado, precedida de avaliação prévia e mediante autorização legal. Cabe ao gestor averiguar a relação custo-benefício na doação dos imóveis públicos, avaliando a economicidade do ato e eficiência da medida ao tempo em se procede a análise jurídica do caso concreto. Os tribunais de contas vem admitindo a doação de imóveis em caráter excepcional, e vinculados a projetos habitacionais todavia sugerem a utilização de concessões reais em lugar da doação, consideradas mais vantajosas para o patrimônio público.

 

 

PALAVRAS-CHAVE: Propriedade; Bens Públicos; Alienação; Eficiência; Economicidade.

ABSTRACT

Public Administration is responsible to manage public property, which is characterized by the inalienable, imprescriptible and unseizability. States and municipalities have offered to private profit, as an incentive, public properties at the promise of development. The role of the public manager is subject to the constitutional principles of legality, impersonality, morality, publicity and efficiency. The principle of efficiency reveals an economic aspect, requiring the public manager decisions to ensure the best outcome for society. Public properties can be used by the individual through an authorization, permit, license to use, granting right of use and granting of special use for housing purposes, for the exploitation of economic activities and the regularization of public land invaded. The disposal of public real state is limitation in article 17 of Law 8.666/93, it is possible for certain social ends, giving costly, after well be unaffected, preceded by assessment prior legal authorization. Public manager shall determine the cost-benefit ratio in the donation of public property, assessing the economy and efficiency of the act as to the time when it comes to legal analysis of the case. Courts of auditors has been accepting donations of property in an exceptional and linked to housing projects however suggest using real concessions instead of donation, considered more advantageous to the public patrimony.

 

 

KEYWORDS: Property; Public Real Estate; Disposal; Efficiency. Economy.

 

 

 

 


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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/revistajur.2316-753X.v3i44.1879

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