DIREITO À SAUDE DO IDOSO: DESAFIO À INTEGRALIDADE CONSTITUCIONAL
Abstract
RESUMO
O Brasil não descuidou da proteção da saúde do idoso. Além da Constituição Federal que erigiu a saúde como direito fundamental social, o Estatuto do Idoso estabeleceu, nos artigos 3º e 9º, o direito à saúde do idoso como uma obrigação prioritária do Estado, da família, da comunidade e da sociedade e, ainda, o dever do Estado de implementar políticas sociais públicas que permitam um envelhecimento saudável e em condições de dignidade. Contudo, o grande desafio que se descortina ao gestor consiste justamente em garantir à pessoa idosa, a efetivação das inúmeras políticas públicas destinadas à integralidade da sua saúde.
PALAVRAS CHAVES: Constituição Federal; Estatuto do Idoso; direito fundamental social; integralidade da saúde; envelhecimento saudável.
RESUMO
El Brasil no ha descuidado de la protección de la salud del anciano. En complemento a la Constitución Federal que erigiu la salud como derecho fundamental social, el Estatuto del Anciano ha estabelecido en el artículos 3º e 9º, el derecho a la salud del anciano como una obligación prioritaria del Estado, de la familia, de la comunidad y de la sociedade y, aún, el dever del Estado de implementar políticas sociales publicas que permitan un envejecimiento saudable y en condiciones de dignidad. Sin embargo, el gran desafio al gestor consiste justamente em garantizar a la persona idosa, la efetivación de las inúmeras políticas públicas destinadas a la integralidad de suya salud.
PALAVRAS CHAVES: Constitución Federal; Estatuto del Anciano; derecho fundamental social; integralidad de la salud; envejecimento saudable.
Volltext:
PDF (Português (Brasil))DOI: http://dx.doi.org/10.26668/revistajur.2316-753X.v2i39.1548
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Revista Jurídica e-ISSN: 2316-753X
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