A DEFESA DO MEIO AMBIENTE E A IMPORTÂNCIA DA TIPIFICAÇÃO DOS CRIMES AMBIENTAIS E DE SUAS PENAS

Clayton REIS, Nei CALDERON

Resumo


Objetivo: demonstrar a importância da defesa do meio ambiente e, principalmente, o impacto da tipificação penal de condutas lesivas, mediante a adequada dosimetria da pena prevista, para que de fato apresente caráteres punitivo e educativo, bem como efeitos compensatório e reparatório em relação ao dano causado para servir de instrumento para desestimular as condutas da espécie. O conceito de defesa do meio ambiente – e a importância adquirida na sociedade – será objeto de uma breve digressão para identificar aspectos marcantes e, ao final, discorrer-se acerca de sua definição e importância no mundo atual. É necessário identificar e coibir condutas lesivas ao meio ambiente; muitos recursos naturais exaurem-se e os danos causados provocam alterações no clima e na qualidade do ar e poderão alcançar uma fronteira que não mais permitir a sua adequada reparação.

Metodologia: utiliza-se a metodologia dedutiva, mediante o procedimento qualitativo, por meio da análise bibliográfica como a leitura de obras e artigos científicos, e análise documental de normativos e notícias de periódicos.

Resultados: a revisão dos crimes ambientais e das penas previstas colaborará para coibir condutas específicas. Além do mais, dar-se-á destaque a penas alternativas, como o dever de indenizar e a multa, de forma a possibilitar um grau específico de reparação ou de compensação. Ademais, vislumbra-se a necessidade de desenvolver novas tecnologias e adotar novos hábitos sociais, com foco na preservação dos recursos naturais e, consequentemente, na melhoria da qualidade de vida.

Contribuições: o estudo traz esclarecimentos e o debate de um tema atual, ligado à defesa do meio ambiente; discorre-se também sobre as hipóteses de revisão da legislação penal ambiental.

Palavras-chave: Defesa do meio ambiente. Responsabilidade ambiental. Crimes ambientais. Tipificação. Penas alternativas.

 

ABSTRACT

Objective: to demonstrate the importance to protect the environment and, mainly, the impact of the criminal classification of a harmful conduct, with the adequate dosimetry of the foreseen penalty, so that it actually has a punitive and educational character, as well as a compensatory effect and reparatory in relation to the damage caused, serving as an instrument to discourage the conduct of the typification. The concept of protecting the environment – and the importance it has acquired in society – will be the subject of a brief digression to identify striking aspects, in order to finally discuss its definition and importance in the world nowadays. It is necessary to identify and curb the conduct that is harmful to the environment; many natural resources are being depleted and the damage causes changes in the climate and air quality, reaching a border that may no longer allow adequate repair.

Methodology: the deductive methodology is used by way of a qualitative procedure, through bibliographic analysis, such as the reading of scientific works and articles, as well documentary, via laws and newspaper reports.

Results: the review of environmental crimes and the penalties provided for will collaborate to curb specific conducts. Furthermore, alternative penalties will be highlighted, such as the duty to indemnify and fine, in order to allow a certain degree of reparation or compensation. In addition, one cannot lose sight of the need to develop new technologies and adopt new social habits with a focus on preserving natural resources and, consequently, improving the quality of life.

Contributions: the study provides clarification and debates a current issue, linked to the defense of the environment, including discussing hypotheses for reviewing environmental criminal legislation.

Keywords: Defense of the environment. Environmental responsibility. Environmental crimes. Typification. Alternative penalties


Palavras-chave


Defesa do meio ambiente; Responsabilidade ambiental; Crimes ambientais; Tipificação; Penas alternativas.

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Referências


ALVES, José Eustáquio Diniz. A população mundial por grupos de países: 1950-2100. (2018). Disponível em: https://www.ufjf.br/ladem/2018/03/16/a-populacao-mundial-por-grupos-de-paises-1950-2100-artigo-de-jose-eustaquio-diniz-alves/. Acesso em: 10 fev. 2022.

AUTOPAPO. Carro elétrico: sua história é tão velha quanto o próprio automóvel. (2020). Disponível em: https://autopapo.uol.com.br/noticia/carro-eletrico-historia/. Acesso em: 14 fev. 2022.

AZEVEDO, Júlia. Quais as consequências do aquecimento global? (2023). Disponível em: https://www.ecycle.com.br/consequencias-do-aquecimento-global/. Acesso em: 10 fev.2022.

CHABALGOITY, Gabriela; BERNARDES, Gabriela. Para reduzir emissão de metano, Brasil vai precisar repensar a pecuária de intensidade. (2021). Disponível em: https://www.correiobraziliense.com.br/brasil/2021/11/4960804-para-reduzir-emissao-de-metano-brasil-vai-precisar-repensar-a-pecuaria-de-intensidade.html. Acesso em: 10 fev. 2022.

COSTA, Camilla; GOMES, Luciani. A batalha de Cubatão contra a poluição atmosférica. (2017). BBC. Disponível em: https://www.bbc.com/portuguese/media-39236610. Acesso em: 10 fev. 2022.

DIANA, Juliana. Queimadas. Disponível em: https://www.todamateria.com.br/queimadas/. Acesso em 10 fev. 2022.

FIORILLO, Celso Antônio Pacheco; RODRIGUES, Marcelo Abelha. Manual de direito ambiental e legislação aplicável. São Paulo: Max Lemonad, 1997.

FRONTINI, Paulo Salvador. Meio ambiente, sua natureza perante a lei e sua tutela. Anotações jurídicas em tema de agressão ambiental. Édis Milaré (coord.). São Paulo: Revista dos Tribunais, 1995.

GUITARRARA, Paloma. . Industrialização do Brasil. Brasil Escola. (2023). Disponível em: https://brasilescola.uol.com.br/brasil/industrializacao-do-brasil.htm. Acesso em: 11 fev. 2022.

MACHADO, Paulo Affonso Leme. Direito ambiental brasileiro. São Paulo: Malheiros, 1995.

MAIA, Maria Carolina. Como eram as minas de carvão na revolução industrial. (2020). Super Interessante. Disponível em: https://super.abril.com.br/mundo-estranho/como-eram-as-minas-de-carvao-na-revolucao-industrial/. Acesso em: 14 fev. 2022.

McARTHUR, Jo-Anne. As emissões de metano estão impulsionando a mudança climática. (2021). Disponível em: https://www.unep.org/pt-br/noticias-e-reportagens/reportagem/emissoes-de-metano-estao-impulsionando-mudanca-climatica-veja. Acesso em: 10 fev. 2022.

MEIRELLES, Hely Lopes. Direito municipal brasileiro. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1977.

MILARÉ, Édis. Direito do ambiente. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2005.

MIRAGAYA, Fernando. Adeus, gasolina! 10 montadoras que têm data para o fim do motor a combustão. (2022). Autopapo. Disponível em: https://autopapo.uol.com.br/noticia/10-montadoras-anuncio-carro-eletricos/. Acesso em: 14 fev. 2022.

MOBILITY NOW. G7 frustra expectativas e ignora metas para as vendas de carros elétricos. (2021). Disponível em: https://www.automotivebusiness.com.br/pt/posts/mobility-now/g7-frustra-expectativas-e-ignora-metas-para-as-vendas-de-carros-eletricos/. Acesso em: 14 fev. 2022.

PAJOLLA, Murilo. Nova Transamazônica: reconstrução da BR-319 começa sem estudo de impacto ambiental. (2021). Disponível em: https://www.brasildefato.com.br/2021/07/28/nova-transamazonica-reconstrucao-da-br-319-comeca-sem-estudo-de-impacto-ambiental. Acesso em: 11 fev. 2022.

PASSARINHO, Nathalia. Brasil é 4º no mundo em ranking de emissão de gases poluentes desde 1850. (2021). Disponível em: https://www.bbc.com/portuguese/geral-59065359. Acesso em: 10 fev. 2022.

PENSAMENTO VERDE. Entenda a classificação dos diferentes tipos de meio ambiente. (2018). Disponível em: https://www.pensamentoverde.com.br/meio-ambiente/entenda-classificacao-dos-diferentes-tipos-de-meio-ambiente/. Acesso em: 14 fev. 2022.

PRADO, Luiz Régis. Crimes contra o ambiente. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1998.

PREFEITURA DE JUNDIAÍ. Balão causa incêndio em área da Serra do Japi. (2021). Disponível em: https://jundiai.sp.gov.br/noticias/2021/07/24/balao-causa-incendio-em-area-da-serra-do-japi/. Acesso em: 11 fev.2022.

PRIMA. Responsabilidade Ambiental. (2023, s.d.). Disponível em: https://prima.org.br/responsabilidade-ambiental/. Acesso em: 20 jan. 2022.

SANCTIS, Fausto Martins de. Responsabilidade penal da pessoa jurídica. São Paulo: Saraiva, 1999.

SILVA, José Afonso da. Direito ambiental constitucional. São Paulo: Malheiros, 1997.

SOUZA, Motauri Ciocchetti de. Meio ambiente. Disponível em: https://enciclopediajuridica.pucsp.br/verbete/422/edicao-1/meio-ambiente. Acesso em: 14 fev. 2022.

STEINKIRCH, Estrela. Emissões de dióxido de carbono em um mapa conveniente. Disponível em: https://tecnoblog.net/meiobit/299196/mapa-das-principais-emissoes-de-dioxido-de-carbono/. Acesso em: 11 fev. 2022.

THOMPSON, Elizabeth. Desmatamento e queimadas na Amazônia ameaçam a saúde pública. (2021). Disponível em: https://www.ecodebate.com.br/2021/08/30/desmatamento-e-queimadas-na-amazonia-ameacam-a-saude-publica/. Acesso em: 12 fev. 2022.

WIKIPÉDIA. (2023). Vale da Morte – Cubatão. Disponível em: https://pt.wikipedia.org/wiki/Vale_da_Morte_(Cubatao). Acesso em: 11 fev. 2022.

WIKIPEDIA. (2023b). Meio ambiente. Disponível em: https://pt.wikipedia.org/wiki/Meio_ambiente. Acesso em: 14 fev. 2022.

WIKIPÉDIA.(2023a) Acidente nuclear de Chernobil. Disponível em: https://pt.wikipedia.org/wiki/Acidente_nuclear_de_Chernobil. Acesso em: 14.02.2022.




DOI: http://dx.doi.org/10.26668/revistajur.2316-753X.v3i75.6414

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