JUDICIALIZAÇÃO, ATIVISMO JUDICIAL E O FLERTE COM O ARBÍTRIO
Resumo
Objetivo: Este artigo analisa o problema da judicialização da política e das relações sociais no Brasil, bem como o denominado ativismo judicial, expressões utilizadas na maioria das vezes de modo negativo e crítico pelo senso comum, porém, no presente trabalho, serão tratadas como fenômenos que merecem estudo adequado. O chamado neoconstitucionalismo é tratado como forma de compreensão e interpretação da Constituição. Na medida em que o ativismo judicial e a judicialização da política refletem a constitucionalização do direito e seu modo de aplicação, aproximam-se do risco do arbítrio, do abuso de poder, bem como pode ser meio adequado de diálogo institucional.
Metodologia: Trata-se de trabalho qualitativo, baseado em análise dogmática e pelo método dedutivo, resultado de pesquisa bibliográfica e documental.
Resultados: O constitucionalismo nas democracias, no Estado de Direito, parte da força normativa e da supremacia da Constituição, depositando no Poder Judiciário a sua guarda e promessa de aplicação, o que anima a população a procurar a Justiça em busca de solução para seus problemas e litígios e, ao mesmo tempo, também leva ao Judiciário a discussão dos principais temas políticos, sociais e econômicos.
Contribuições: A principal contribuição do trabalho consiste em identificar os pontos positivos e negativos da judicialização e do ativismo judicial, tendo como foco a Constituição Federal de 1988 e sua supremacia sobre todo o ordenamento jurídico, não deixando espaço para o decisionismo.
Palavras-chave: Judicialização; Ativismo judicial; Neoconstitucionalismo.
ABSTRACT
Objective: This article analyzes the problem of the judicialization of politics and social relations in Brazil, as well as the so-called judicial activism, expressions used most of the time in a negative and critical way by common sense, however, in the present work, they will be treated as phenomena that deserve adequate study. The so-called neoconstitutionalism is treated as a way of understanding and interpreting the Constitution. To the extent that judicial activism and the judicialization of politics reflect the constitutionalization of law and its method of application, they come close to the risk of arbitrariness and abuse of power, as well as being an appropriate means of institutional dialogue. Methodology: This is a qualitative study, based on dogmatic analysis and the deductive method, the result of bibliographical and documentary research. Results: Constitutionalism in democracies, the rule of law, part of the normative force and the supremacy of the Constitution, depositing in the Judiciary its custody and promise of application, which encourages the population to seek justice in search of a solution to their problems and litigation and, at the same time, it also takes the Judiciary to discuss the main political, social and economic issues. Contributions: The main contribution of the work is to identify the positive and negative points of judicialization and judicial activism, focusing on the Federal Constitution of 1988 and its supremacy over the entire legal system, leaving no room for decisionism. Keywords: Judicialization; Judicial activism; Neoconstitutionalism.
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