INSTRUMENTOS JURÍDICO-AMBIENTAIS E OS PROCESSOS PARTICIPATIVOS: UMA INVESTIGAÇÃO SOBRE O ACORDO DE ESCAZÚ E O ODS-16 DA AGENDA ONU-2030
Resumo
Objetivo e Metodologia: investigar, sob uma abordagem exploratória, descritiva e crítica, os alinhamentos, divergências e potenciais contribuições do Acordo de Escazú e do ODS-16 em relação ao arcabouço legal e à governança socioambiental no Brasil. Uma revisão bibliográfica e documental narrativa e não exaustiva fundamenta as bases teóricas e empíricas da pesquisa.
Resultados: evidenciam substancial convergência entre as diretrizes presentes no Acordo de Escazú e do ODS-16, as quais encontram-se refletidas expressivamente no arcabouço legal brasileiro. As limitações então devem-se menos à existência de leis apropriadas e mais ao seu efetivo cumprimento para assegurar informação completa e clara às instâncias participativas.
Contribuições: Ainda que o Brasil tenha instâncias para a participação social e a decisão coletiva, próprias ao debate dos interessados (em especial na esfera do licenciamento), demanda-se um permanente esforço para que não sejam essas conquistas institucionais. A sua fortificação ainda se faz necessária no sistema da Administração Pública, principalmente no âmbito do poder local. Estas instâncias estão à mercê de retrocessos, como observado com a criação do Decreto nº 9.759/2019 que extinguiu colegiados da administração pública federal, o que deve ser refutado.
Palavras-chave: Participação; governança ambiental; Acordo de Escazú; justiça ambiental; ODS 16.
ABSTRACT
Objective and Methodology: to investigate, under an exploratory, descriptive and critical approach, the alignment, divergence and potential contribution of the Escazú Agreement and the SDG-16 regarding the legal framework and the social-environmental governance in Brazil. A non-exhaustive literature and documental review supports the theoretical and empirical background of the research.
Results: evidence substantial convergence between the guidelines of the Escazú Agreement and the SDG-16, and these guidelines are expressively represented in the Brazilian legal framework. The limitations are less associated to availability of suitable laws, and more to effective compliance to assure complete and clear information to the participative instances.
Contributions: although Brazil has instances for social participation and collective decision specific to the debate of stakeholders (especially in the sphere of licensing), a permanent effort is demanded so that these are not institutional achievements. Its fortification is still necessary in the public administration system, especially in the context of local power. These instances are at the mercy of setbacks, as observed with the creation of Decree No. 9,759/2019 that extinguished collegiates of the federal public administration, which should be refuted.
Keywords: Participation; environmental governance; Escazú Agreement; environmental justice; SDG 16.
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PDFReferências
(CEPAL) Comissão Econômica para a América Latina e o Caribe. Acordo Regional sobre Acesso à Informação, Participação Pública e Acesso à Justiça em Assuntos Ambientais na América Latina e no Caribe. [online] Escazú, 04 mar. 2018. Disponível em: https://repositorio.cepal.org/bitstream/handle/11362/43611/S1800493_pt.pdf Acesso em: 28 set. 2020.
(CEPAL) Comissão Econômica para a América Latina e o Caribe. A CEPAL insta todos os países da América Latina e do Caribe a assinar e ratificar o Acordo de Escazú. Publicado em 04 mar. 2019. Disponível em: https://www.cepal.org/pt-br/comunicados/cepal-insta-todos-os-paises-america-latina-caribe-assinar-ratificar-o-acordo-escazu Acesso em: 10 set. 2020.
ALMEIDA, P. S. Direito Ambiental Educacional: suas relações com os direitos da criança e do adolescente. São Paulo: Editora Verbo Jurídico, 2009.
ANA. Agência Nacional das Águas. Comitês de Bacias Hidrográficas. Disponível em: https://www.ana.gov.br/aguas-no-brasil/sistema-de-gerenciamento-de-recursos-hidricos/comites-de-bacia-hidrografica. Acesso em: 20 set. 2020.
BERTUCCI, J. L. O. Metodologia Básica Para Elaboração De Trabalhos De Conclusão De Cursos (TCC) ênfase na elaboração de TCC de pós-graduação Lato Sensu. 1. ed.- 4. reimpr. - São Paulo: Atlas, 2012.
BITTAR, E. C. B. Metodologia da pesquisa jurídica: teoria e prática da monografia para os cursos de Direito. São Paulo: Saraiva, 2001.
BOBBIO, N; MATTEUCCI, N.; PASQUINO, G.- Dicionário de Política Vol I. 11ª edição, Brasília Editora: Universidade de Brasília 1ª ed 1998.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Online. 05 out. 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/ConstituicaoCompilado.htm Acesso em: 16 ago. 2020.
BRASIL. Decreto nº 10.179, de 18 de dezembro de 2019. Declara a revogação, para os fins do disposto no art. 16 da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, de decretos normativos. D.O.U. de 19 de dezembro de 2019a.
BRASIL. Decreto nº 9.759, de 11 de abril de 2019. Extingue e estabelece diretrizes, regras e limitações para colegiados da administração pública federal. D.O.U. de 11 de abril de 2019b.
BRASIL. Decreto nº 8.892, de 27 de outubro de 2016. Cria a Comissão Nacional para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável. D.O.U. de 31 de outubro de 2016, P.1.
BRASIL. Decreto nº 23.793, de 23 de janeiro de 1934. Aprova o código florestal . Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1930-1949/d23793.htm . Acesso em: 18 Mar. 2020.
BRASIL. Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934. Dispões sobre o código de Águas. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d24643compilado.htm Acesso em: 18 Mar. 2020.
BRASIL. Lei nº 5.197, de 03 de janeiro de 1964. Dispõe sobre a proteção à fauna e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L5197.htm Acesso em: 20 mar. 2020.
BRASIL. Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981. Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências. DOU de 02 set. 1981. Online. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L6938.htm Acesso em: 20 set. 2020.
BRASIL. Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L7347orig.htm. Acesso em: 20 set. 2020.
BRASIL. Lei nº 10.650, de 16 de abril de 2003. Dispõe sobre o acesso público aos dados e informações existentes nos órgãos e entidades integrantes do Sisnama. DOU de 17 abr. 2003.
BRASIL. Lei nº 12.527 de 18 de novembro de 2011. Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal. D.O.U. de 18 nov. de 2011, P. 1 (ed. extra).
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. ADI nº 6121/DF. Relator: Ministro Marco Aurélio. Disponível em: http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5678906. Acesso em 19 set. 2020.
BROLAN, C. E. Human Rights Practitioners Cannot Be Left Behind: Engaging in Civil Registration and Vital Statistics (CRVS) Systems Thinking for Country Implementation of the Sustainable Development Goal Agenda. Journal of Human Rights Practice, 11, 2019, 22–51. Disponível em: https://doi.org/10.1093/jhuman/huz009. Acesso em: 28 set. 2020.
CÂMARA, J. B. D. Governança ambiental no Brasil: ecos do passado. Rev. Sociol. Polit., Curitiba, v. 21, n. 46, p. 125-146, Jun 2013. Disponível em: http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S010-44782013000200008&lng=en&nrm=iso. Acesso em: 02.out.2020. https://doi.org/10.1590/S0104-44782013000200008.
CAMILO, A. S. S.; ALMEIDA, P. S. Proteção da biodiversidade ambiental e cultural latino-americana: o caso da participação social na avaliação de impacto ambiental nos países do Mercosul. In: Democracia, Liderança e Cidadania na América Latina. Laura Chinchilla (coordenação); Wagner Pinheiro Pereira e Carlos Lugo (organização). – São Paulo: Editora da Universidade de São Paulo, 2019a. 509p.
CAMILO, A. S. S.; ALMEIDA, P. S. A Composição e os Graus de Participação no Sistema de Governança do Licenciamento Ambiental no Estado de São Paulo. In: Sustentabilidade e interdisciplinaridade/organizado por Wânia Duleba, Sylmara Lopes Francelino Gonçalves-Dias, Sonia Regina Paulino. - São Paulo: Blucher, 2019b. 398p.
CAPPELLETTI, M.; GARTH, B. Acesso à Justiça. Porto Alegre: Sérgio Antonio Fabris Editor, 1988 168p.
COLOMBARI, E.; MESQUITA, P. Salles cita foco da imprensa na Covid para 'passar boiada' e aprovar leis. Publicado em: 22 mai. 2020. UOL. Online. Disponível em: https://noticias.uol.com.br/politica/ultimas-noticias/2020/05/22/salles-cita-foco-da-imprensa-na-covid-para-passar-boiada-no-meio-ambiente.htm . Acesso em 20 out. 2020.
CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE (CONAMA). Dispõe sobre a realização de Audiências Públicas no processo de licenciamento ambiental. Resolução CONAMA nº 9, de 3 de dezembro de 1987. D.O.U., 5 de julho de 1990. Disponível em: http://www2.mma.gov.br/port/conama/legiabre.cfm?codlegi=60. Acesso em 15 out 2020.
CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE (CONAMA). Resolução CONAMA nº 1, de 23 de janeiro de 1986. D.O.U., 17 de fevereiro de 1986. Dispõe sobre as definições, as responsabilidades, os critérios básicos e as diretrizes gerais para uso e implementação da Avaliação de Impacto Ambiental. Disponível em: http://www2.mma.gov.br/port/conama/res/res86/res0186.html. Acesso em 15 out 2020.
(DUDH) Declaração Universal dos Direitos Humanos. ONU, Assembleia Geral. Paris, 10 dez. 1948. Disponível em: https://www.ohchr.org/EN/UDHR/Pages/Language.aspx?LangID=por. Acesso em 05 set. 2020.
DEUTSCHE WELLE (D.W). Entidades repudiam fala de Ricardo Salles em reunião ministerial. Publicado em: 23 mai. 2020. Disponível em: https://www.dw.com/pt-br/entidades-repudiam-fala-de-ricardo-salles-em-reuni%C3%A3o-ministerial/a-5354587. Acesso em 20 out. 2020.
FILHO, S. C; Revista da EMERJ, v.5, n.18, 2002. Disponível em http://www.emerj.tjrj.jus.br/revistaemerj_online/edicoes/revista18/revista18_58.pdf. Acesso em: 27 out. 2020.
FIORILLO, C. A. P. Curso de direito ambiental brasileiro. São Paulo, Editora Saraiva, 14ª edição, 2013.
FONSECA, A.; RESENDE, L. Boas práticas de transparência, informatização e comunicação social no licenciamento ambiental brasileiro: uma análise comparada dos websites dos órgãos licenciadores estaduais. Eng Sanit Ambiental, v.21 n.2, p. 295-306, abr/jun 2016.
GANUIPA, H. J. El Acuerdo de Escazú y el derecho de acceso a la información dan a luz una nueva jurisprudencia. Revista Derecho del Estado n. 44, p. 385-396, set-dez. 2019.
GIL, A. C. Como elaborar projetos de pesquisa. 4 a ed. São Paulo: Atlas, 2002.
GLOBAL WITNESS. Enemies of the States? 2019. Disponível em: https://www.globalwitness.org/en/campaigns/environmental-activists/enemies-state/. Acesso em: 28 set. 2020.
IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Perfil dos Municípios Brasileiros Gestão Pública 2001. Online. 2003. Disponível em: https://biblioteca.ibge.gov.br/visualizacao/livros/liv2278.pdf. Acesso em: 02 out. 2020
JACOBI P. R.; SINISGALLI, P. A. A. Governança ambiental e economia verde. Ciência & Saúde Coletiva, v.17 n.6, p.1469-1478, 2012.
KAUFMAN, R. E. Localizing Human Rights in the United States Through the 2030 Sustainable Development Agenda. Columbia Human Rights Law Review v.49 p.100-128, 2017.
MACEDO, P. S. N. Democracia participativa na Constituição Brasileira, Brasília a. 45 n. 178 abr./jun. 2008. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/ril/edicoes/45/178/ril_v45_n178_p181.pdf. Acesso em: 08 nov. 2020.
MACHADO, P. A. L. Informação e participação: Instrumentos necessários para a implementação do Direito ambiental. Revista de Informação Legislativa, Brasília v.34 n.134 p.213-218 abr./jun. 1997.
MPF. Ministério Público Federal. MPF pede afastamento de Ricardo Salles do Ministério do Meio Ambiente por improbidade administrativa. Publicado em 06 jul. 2020. Disponível em: http://www.mpf.mp.br/df/sala-de-imprensa/noticias-df/mpf-pede-afastamento-de-ricardo-salles-do-ministerio-do-meio-ambiente-por-improbidade-administrativa. Acesso em 20 out. 2020.
MOTA, A. C. Y. H. A. Accountability no Brasil: os cidadãos e seus meios institucionais de controle dos representantes. 2006. Tese (Doutorado em Ciência Política) - Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da Universidade de São Paulo, São Paulo.
MOTTA, L. E. P.; RUEDIGER, M. A.; RICCIO, V. O acesso à justiça como objeto de política pública: o caso da defensoria pública do Rio de Janeiro. Cad. EBAPE.BR, Rio de Janeiro, v. 4, n. 2, p. 01-13, junho de 2006. Disponível em: http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1679-39512006000200011&lng=en&nrm=iso. Acesso em: 16 Set. 2020. http://dx.doi.org/10.1590/S1679-39512006000200011.
OFFICE OF THE HIGH COMMISSIONER HUMAN RIGHTS (OHCHR). Framework Principles on Human Rights and The Environment - The main human rights obligations relating to the enjoyment of a safe, clean, healthy and sustainable environment, 2018.
OFFICE OF THE HIGH COMMISSIONER HUMAN RIGHTS (OHCHR). Report of the Special Rapporteur on the issue of human rights obligations relating to the enjoyment of a safe, clean, healthy and sustainable environment. A/HRC/31/52. February, 2016.
OFFICE OF THE HIGH COMMISSIONER HUMAN RIGHTS (OHCHR). Report of the Special Rapporteur on the issue of human rights obligations relating to the enjoyment of a safe, clean, healthy and sustainable environment. A/HRC/31/53. December, 2015.
(ONU) Organização das Nações Unidas. O futuro que queremos [Online] (2012) Disponível em: http://www.mma.gov.br/port/conama/processos/61AA3835/O-Futuro-que-queremos1.pdf Acesso em: 22 mar. 2020.
(ONU) Organização das Nações Unidas. Nações Unidas. Transformando Nosso Mundo: A Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável. (2015) Disponível em: https://brasil.un.org/pt-br/91863-agenda-2030-para-o-desenvolvimento-sustentavel. Acesso em: 12 out. 2020.
PRIEUR, M. O Princípio da Proíbição de Retrocesso Ambiental. In: COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE, DEFESA DO CONSUMIDOR E FISCALIZAÇÃO E CONTROLE. Princípio da Proibição de Retrocesso Ambiental. Brasília - DF, 2012. P. 11 - 55.
RIBEIRO, E. B. Q; MACHADO, B. A. O Acordo de Escazú e o acesso à informação ambiental no Brasil. Revista de Direito Internacional. Brasília, vol. 15 n.3. 2018. p. 251-265.
SANCONI, J. P.; ALEIXO, I., MAIA, G. Decreto do governo Bolsonaro mantém apenas 32 conselhos consultivos. Publicado em Organização das Nações Unidas (ONU). Nações Unidas. Transformando Nosso Mundo: A Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável. (2015) Disponível em: https://brasil.un.org/pt-br/91863-agenda-2030-para-o-desenvolvimento-sustentavel. Acesso em: 12 out. 2020.29 jun. 2020. Disponível em: https://oglobo.globo.com/brasil/decreto-do-governo-bolsonaro-mantem-apenas-32-conselhos-consultivos-23773337. Acesso em: 18 out. 2020.
SILVA, D. M.; REI, F. Direito Internacional do Meio Ambiente (DIMA) e Direito Ambiental Internacional (DAI): Novos atores em cena. In: Direito Internacional I: XXIII Congresso Nacional do CONPEDI, p. 320-341, 2014. Disponível em: http://publicadireito.com.br/artigos/?cod=16e62507eba0d973. Acesso em 18 set. 2020
SOUSA, A. C. A. A evolução da política ambiental no Brasil do século XX. Achegas.net, Rio de Janeiro, v. I, p. 26, 2005.
STEC, S.; JENDROSKA, J. The Escazu Agreement and the Regional Approach to Rio Principle 10: Process, Innovation, and Shortcoming. Journal of Environmental Law, Oxford, v. 31, p. 533–545, oct. 2019.
ZHOURI, A. Justiça Ambiental, Diversidade Cultural e Accountability: Desafios para a governança ambiental. Revista Brasileira de Ciências Sociais v. 23, n.68, p.97-107, out. 2008.
DOI: http://dx.doi.org/10.26668/revistajur.2316-753X.v3i70.5267
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