DE WUHAN AO PLANALTO CENTRAL: FEDERALISMO, PATRIOTISMO CONSTITUCIONAL E O SUPREMO FRENTE A COVID-19
Resumo
RESUMO
Objetivo: O artigo tem por objetivo discutir as consequências federativas da pandemia de COVID-19, especificamente o tratamento a ser considerado na relação entre as unidades federativas integrantes do Estado brasileiro e a proteção dada pela Constituição brasileira de 1988 ao federalismo, com ênfase no combate ao estado de calamidade em saúde pública. Neste sentido, o trabalho toma as últimas decisões do Supremo Tribunal Federal brasileiro (STF) sobre o tema — notadamente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6341 e Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 672 —, considera um espaço hermenêutico de atuação das Cortes Constitucionais diante de situações de crise, tanto quanto toma como parâmetro a teoria do Patriotismo Constitucional para ressaltar as possibilidades de argumentação e inserção dos postulados constitucionais perante situações tais como as geradas pela disseminação da COVID-19 no Brasil.
Metodologia: No campo da metodologia, adota proposta qualitativa, partindo do método de abordagem indutivo, método de procedimento monográfico e finalidade explicativa e exploratória, servindo-se da análise bibliográfica e documental, especificamente jurisprudencial, em torno do objeto de pesquisa.
Resultados: O trabalho conclui pela compreensão do federalismo cooperativo em saúde presente na Constituição de 1988 segundo a natureza conferida pelo patriotismo constitucional, bem como sua incorporação ao disposto pelo STF nas ações de controle concentrado perante atos do Poder Executivo Federal no combate à pandemia.
Contribuição: A contribuição da pesquisa está na evolução do estudo da legitimidade da atuação das Cortes Constitucionais perante contextos de crise, especialmente envolvendo o STF, permitindo uma ampliação da discussão sobre o papel das Cortes Constitucionais na defesa contemporânea da Constituição.
Palavras-chave: COVID-19; Federalismo; Patriotismo Constitucional; Constitucionalismo de Crise; ADI 6341; ADPF 672.
ABSTRACT
Objective: The paper aims to discuss the federative consequences of the COVID-19 pandemic, specifically the treatment between the federative units that integrate the Brazilian state and the protection given by the Brazilian Constitution of 1988 to federalism, focusing on fighting the calamity of public health. In this sense, the paper first analyses the latest judgements of the Brazilian Supreme Federal Court (STF) on the issue. Notably, the ‘Ação Direta de Inconstitucionalidade’ (ADI) 6341 and ‘Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental’ (ADPF) 672. Afterwards, it considers the hermeneutical responsibility for the action of the Constitutional Courts in the face of a crisis. The paper adopts Constitutional Patriotism as its theoretical framework to highlight the possibilities of argument and insertion of constitutional postulates in front of situations such as those generated by the dissemination of COVID-19 in Brazil.
Methodology: In the field of methods, the paper adopts a qualitative proposal. Starting from the inductive approach, it embraces a monographic procedure with explanatory and exploratory purposes. The research is bibliographic and documentary, focusing mainly on the case-law surrounding the object of study.
Results: The paper concludes by conceptualizing the cooperative federalism in health present in the 1988 Constitution under the nature granted by Constitutional Patriotism, as well as its incorporation to the STF’s provisions on judicial review of Executive acts.
Contribution: The research contribution lies on the evolution of the study on the legitimacy of Constitutional Courts’ performance concerning the crisis, especially involving the STF, allowing for a broader discussion on the role of Constitutional Courts in contemporary times.
Keywords: COVID-19; Federalism; Constitutional Patriotism; Constitutionalism and Crisis; ADI 6341; ADPF 672.
Texto completo:
PDFDOI: http://dx.doi.org/10.26668/revistajur.2316-753X.v4i61.4610
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