PRESCRIÇÃO PENAL COMO LIMITE AO PODER-DEVER PUNITIVO ESTATAL

Edihermes Marques COELHO

Resumo


RESUMO

Objetivos: o artigo busca analisar o instituto penal da prescrição sob o âmbito do controle social, discutindo, em face do poder-dever punitivo do Estado, a necessidade da punição diante do fator tempo.

Metodologia: a abordagem da pesquisa é dedutiva, a técnica de pesquisa é bibliográfica, com foco metodológico crítico propositivo.

Resultados: o artigo conclui que o tradicional jus puniendi deve ser limitadamente tratado como poder-dever punitivo; que a pretensão punitiva não pode ser dissociada das funções que as penas deveriam cumprir; e que a prescrição penal funciona e deve ser mantida como um limite temporal ao agir punitivo, de modo a resguardar-se a necessidade das penas.

Contribuições:este estudo permite repensar o jus puniendi, que melhor se configura atualmente como poder-dever de punir, em que o Estado tem o dever de agir em nome de interesses sociais, mas com seu poder limitado pela própria legalidade. Assim, este trabalho discute a prescrição penal como um mecanismo jurídico contra o Estado, limitador do poder-dever punitivo. Para isso, parte-se do princípio da necessidade de pena para analisar o instituto da prescrição penal, configurado como obstáculo funcional a punições desnecessárias pelo decurso do tempo. 

Palavras-chave: pretensão punitiva; poder-dever de punir; prescrição penal.

 

ABSTRACT

Objective: the paper analyzes the period of criminal limitation under the scope of social control, discussing, in view of the punitive power-duty of the State, the need for punishment in view of the time factor.

Methodology: the research approach is deductive; the research technique is bibliographic, with a propositional critical methodological focus.

Results: the paper concludes that the traditional jus puniendi should be limited to a punitive power-duty; that the punitive claim cannot be dissociated from the functions that the sanctions should fulfill; the period of criminal limitation works and must be maintained as a time limit when acting punitive in order to safeguard the need for criminal sanctions.

Contributions: this study makes it possible to rethink the jus puniendi, which is currently best configured as a power-duty to punish, in which the State has a duty to act on behalf of social interests, but with its power limited by its own legality. This paper discusses the period of criminal limitation as a legal mechanism against the State, limiting the punitive power-duty. It is based on the principle of the need for punishment to analyze the period of criminal limitation, configured as a functional obstacle to unnecessary punishment over time.

Keywords: punitive pretension; power and duty to punish; period of criminal limitation.


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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/revistajur.2316-753X.v3i60.4185

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Revista Jurídica e-ISSN: 2316-753X

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