ONDAS ELETROMAGNÉTICAS E RISCO AMBIENTAL: O RECURSO EXTRAORDINÁRIO 627.189 AVALIADO PELO PRINCÍPIO DE PRECAUÇÃO

Clóvis Eduardo Malinverni SILVEIRA, Gabriel da Silva DANIELI

Resumo


Objetivo: o presente trabalho trata do Recurso Extraordinário nº 627.189, julgado pelo Supremo Tribunal Federal no ano de 2016, sob a relatoria do Ministro Dias Toffoli. A decisão enfrenta o tema da possibilidade de impor às concessionárias de energia elétrica a redução do campo eletromagnético das linhas de transmissão para valores inferiores ao patamar legal, considerando a incerteza científica acerca dos eventuais efeitos nocivos à saúde da população. O objetivo da pesquisa não é avaliar se a decisão foi correta, do ponto de vista técnico-científico, mas analisar a coerência da construção argumentativa a partir do enunciado do princípio de precaução, considerado constitucional pelo tribunal. Em outras palavras, avaliar se a decisão, que admite o princípio de precaução, foi precaucional.

Metodologia: o estudo é analítico e compreensivo, tem como objeto o inteiro teor do julgado e como critério de aferição o enunciado do princípio de precaução, interpretado com suporte em bibliografia especializada. Resultados: independentemente da avaliação dos aspectos técnicos envolvendo campos eletromagnéticos, apenas com base nos elementos do acórdão, a estrutura argumentativa da decisão é contrária ao princípio de precaução, uma vez que a incerteza ali justifica a recusa à adoção de medidas preventivas mais rigorosas.

Contribuições: não bastasse a dificuldade em regular e aplicar normas ambientais, o estudo traz ao debate em destaque a existência de riscos que não podem ser mensurados, ou mesmo conhecidos apropriadamente no momento da tomada de decisão – seja por dificuldade técnica, financeira, ou mesmo por sobreposição de interesses e finalidades sociais. Discute-se um importante instrumento, que deveria resguardar o meio ambiente: o célebre e controverso princípio da precaução.

Palavras-Chave: princípio de precaução; Direito e risco; direito ao ambiente; risco ambiental; justiça ambiental.

 

 ABSTRACT

Objective: this paper deals with Extraordinary Appeal No. 627,189, judged by Federal Supreme Court in 2016, conducted by Minister Dias Toffoli. The decision faces the possibility of imposing on Electric Power Concessionaires the reduction of the electromagnetic field of the transmission lines to levels below those imposed by the law, considering the scientific uncertainty about possible harmful effects to the health of the population. The aim of the research is not to evaluate if the decision was correct, from the scientific point of view, but to analyze the coherence of argumentative construction, based on the precautionary principle, considered to be constitutional by the court. In other words, assess whether the decision, which admits the precautionary principle, was itself precautionary.

Methodology: the study is analytical and comprehensive. Its object is the entire content of the judgment and the criteria of analysis is the precautionary principle, interpreted with support in specialized literature.

Results: irrespective of the assessment of the technical aspects concerning electromagnetic fields, but only based on the judgment, the argumentative structure of the decision is contrary to the precautionary principle, since uncertainty justifies the refusal to adopt more stringent preventive measures.

Contributions: the difficulty in regulating and applying environmental standards, the study highlights the existence of risks that cannot be measured, or even known appropriately at the time of decision-making – either due to technical, financial, or even by overapplying social interests and purposes.  An important instrument is discussed, which should protect the environment: the famous and controversial precautionary principle.

 

Keywords: precautionary principle; Law and risk; right to the environment; environmental risk; environmental justice.


Palavras-chave


princípio de precaução; Direito e risco; direito ao ambiente; risco ambiental; justiça ambiental.

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/revistajur.2316-753X.v2i69.2790

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