COMPLIANCE CORPORATIVO: A INCLUSÃO DA CLÁUSULA ANTICORRUPÇÃO NOS CONTRATOS COMERCIAIS
Resumo
O presente estudo trata da relevância do programa de compliance para as empresas no combate às práticas anticorrupção e tem como objetivo o estudo e a efetividade das cláusulas anticorrupção a serem inseridas nos contratos entre a empresa contratante e os prestadores de serviços / fornecedores de bens para redução do risco corporativo. Utiliza-se o método dedutivo, mediante a revisão bibliográfica e documental de livros, artigos científicos, dissertações e a legislação pertinente. Como resultado da pesquisa, a cláusula anticorrupção consubstancia-se em um acordo em que o contratante e o contratado almejam aumentar ou assegurar a probidade e a transparência na contratação de bens e serviços, de forma a estabelecer medidas hábeis a diminuir o risco de corrupção, na medida em que auxiliam a empresa contratante a manter auditoria, controle e monitoramento sobre as atividades do terceiro. Apresentou-se também um modelo de cláusula anticorrupção de forma abrangente, cujo objetivo é permitir a adaptação para cada contratação em vista da verificação da graduação do risco.
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PDFReferências
BATISTA LUZ. Entenda o novo decreto que regulamenta a Lei Anticorrupção. (2022). Disponível em: https://baptistaluz.com.br/novo-decreto-anticorrupcao/. Acesso em: 18 ago. 2022.
BRASIL. Decreto nº. 11.129, de 11 de julho de 2022. Regulamenta a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/decreto/D11129.htm. Acesso em: 10 ago. 2022.
BRASIL. Decreto nº. 8.420, de 18 de março de 2015. Regulamenta a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, que dispõe sobre a responsabilização administrativa de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/decreto/d8420.htm. Acesso em: 10 ago. 2022.
BRASIL. Lei nº. 12.846, de 1º. de agosto de 2013. Dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12846.htm. Acesso em: 10 ago. 2022.
BREIER, Ricardo. Autorregulação impacta direito penal empresarial. Revista Consultor Jurídico (2013). Disponível em: http://www.conjur.com.br/2013-set-28/autorregulacao-produz-impactos-direito-penal-empresarial#author). Acesso em: 20 ago. 2022.
BRETZIUS, Matthew. Defining Compliance for Your Organization (2013). Disponível em: http://community.aiim.org/blogs/matthew-bretzius/2013/07/10/defining-compliance-for-your-organization. Acesso em: 4 ago. 2022.
CARVALHOSA, Modesto. Considerações sobre a Lei anticorrupção das pessoas jurídicas: Lei n. 12.846 de 2013. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2015.
CUEVA, Ricardo Villas Bôas. Funções e finalidades dos programas de compliance. In: CUEVA, Ricardo Villas Bôas; FRAZÃO, Ana (Coord.). Compliance: perspectivas e desafios dos programas de conformidade. Belo Horizonte: Fórum, 2008. p. 53-69. ISBN 978-85-450-0564-3.
DINIZ, Cláudio Smirne. Do Processo Administrativo de Responsabilização, Comentários à Lei Anticorrupção. São Paulo: Editora Almedina Brasil, 2014 p. 163 a 187.
ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA. Departamento de Justiça. Anti-Bribery and Books & Records Provisions of the Foreign Corrupt Practices Act. Disponível em: https://www.justice.gov/sites/default/files/criminal-fraud/legacy/2012/11/14/fcpa-english.pdf. Acesso em: 3 ago. 2022.
ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA. Securities Exchange Commission. Disponível em: sec.gov. Acesso em: 2 ago. 2022.
FÉRES, Marcelo Andrade Feres; LIMA, Henrique Cunha Souza. Compliance anticorrupção: formas e funções na legislação internacional, na estrangeira e na Lei n° 12.846/2013. In: FORTINI, Cristiana (Coord.). Corrupção e seus múltiplos enfoques jurídicos. Belo Horizonte: Fórum, 2018, p. 145-174.
FERRAZ JÚNIOR, Tércio Sampaio. Todos ganham com o compliance. Disponível em: http://www.cade.gov.br/noticias/cade-apresenta-proposta-de-guia-sobre-programas-de-compliance-concorrencial/guia-compliance-versao-preliminar.pdf. Acesso em: 3 ago 2022.
FOORTHUIS, Ralph; BOS, Erik. A Framework for Organizational Compliance Management Tactics. 2014. Disponível em: https://www.researchgate.net/publication/220920993_A_Framework_for_Organizational_Compliance_Management_Tactics. Acesso em: 3 ago. 2022.
GANZ, Állan; FRANCA, Júlia; SÁ, Francisco. A importância das cláusulas anticorrupção nas relações contratuais.(2022). Techcompliance. Disponível em: https://techcompliance.org/clausulas-anticorrupcao/ Acesso em: 5 ago. 2022.
GRUPO ENERGISA. Disposições anticorrupção do Grupo Energisa. Disponível em: http://grupoenergisa.com.br/Documents/fornecedores/Anexo%202%20-%20Disposi%C3%A7%C3%B5es%20Anticorrup%C3%A7%C3%A3o_CSE_03_04_17.pdf. Acesso em: 2 ago. 2022.
RAINHO, Renata V. M. Costa. Cláusulas anticorrupção em contratos privados e administrativos. Dissertação de mestrado. Universidade Federal de Minas Gerais, 2020.
UNITED NATIONS GLOBAL COMPACT. A practical guide for collective action against corruption. Report 2015. United Nations Global Compact, New York, 2015. Disponível em: https://www.unglobalcompact. org/docs/issues_doc/Anti-Corruption/CollectiveActionExperiencesGlobal.pdf. Acesso em: 5 ago. 2022.
ZAELKE, D., KANIARU, D., KRUZIKOVÁ, E. Making Law Work: Environmental Compliance & Sustainable Development, Vol. I & II. London: Cameron May Ltd. (2005); e também MITCHELL, R. B. Compliance Theory: An Overview. In: CAMERON, J.; WERKSMAN, J.; RODERICK, P. (eds.). Improving Compliance with International Environmental Law. London: Earthscan, 1996. Disponível em: https://rmitchel.uoregon.edu/sites/rmitchel1.uoregon.edu/files/resume/chapters/1996-ComplianceTheory.pdf. Acesso em: 3 ago. 2022.
ZENKNER, Marcelo. O papel do setor privado na promoção da integridade nos negócios. In: PAULA, Marco Aurélio Borges de; CASTRO, Rodrigo Pironti Aguirre (Coord.). Compliance, gestão de riscos e combate à corrupção: integridade para o desenvolvimento. Belo Horizonte: Fórum, 2018, p. 89-119. ISBN 978-85-450-0473-8.
DOI: http://dx.doi.org/10.21902/RevPercurso.2316-7521.v1i42.6149
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