INCORPORAÇÃO E HIERARQUIA NORMATIVA DOS TRATADOS DE DIREITOS HUMANOS NO BRASIL, APÓS A EMENDA CONSTITUCIONAL N.º 45/2004: HÁ CORRENTE MAJORITÁRIA?
Resumen
Analisa-se o processo de incorporação e a hierarquia dos tratados de direitos humanos no ordenamento jurídico brasileiro, especialmente após a Emenda Constitucional n.º 45/2004. Parte-se de um breve resgate histórico dos direitos fundamentais nas Constituições brasileiras e da importância da dignidade da pessoa humana como fundamento para a internacionalização desses direitos. O problema da pesquisa consiste em verificar qual a posição hierárquica atribuída aos tratados internacionais de direitos humanos no sistema constitucional brasileiro e se há, na doutrina e na jurisprudência, orientação majoritária consolidada a respeito do tema. O objetivo é examinar o procedimento de formação dos tratados, de acordo com a Constituição de 1988 e a Convenção de Viena, destacando-se as etapas de assinatura, aprovação congressual, ratificação e promulgação. Adota-se o método dedutivo, com pesquisa bibliográfica, documental e análise jurisprudencial, especialmente a partir da evolução do entendimento do Supremo Tribunal Federal, que inicialmente equiparava todos os tratados à lei ordinária, mas que, a partir do Recurso Extraordinário n.º 466.343/2008, reconheceu a natureza supralegal dos tratados de direitos humanos não aprovados pelo rito especial. Como resultado, constata-se a superação do entendimento anterior e a consolidação da Teoria do Duplo Estatuto, segundo a qual os tratados aprovados nos termos do art. 5º., §3º., da Constituição têm hierarquia constitucional, enquanto os demais tratados de direitos humanos ostentam status supralegal.
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DOI: http://dx.doi.org/10.21902/RevPercurso.2316-7521.v2i50.8365
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PERCURSO, e-ISSN: 2316-7521
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