DELTAN DALLAGNOL V. RONALD DWORKIN: UMA EXPLICAÇÃO INTERPRETATIVA DA DECISÃO DO TSE QUE INDEFERIU O REGISTRO DE CANDIDATURA PELOS CRITÉRIOS DE COERÊNCIA E INTEGRIDADE NO DIREITO
Abstract
O presente artigo tem por objeto analisar os fundamentos da decisão do Tribunal Superior Eleitoral que concluiu pelo indeferimento do registro de candidatura do então deputado federal Deltan Dallagnol, a partir da perspectiva filosófica de Ronald Dworkin e sua visão do direito como coerência e integridade. Inicialmente, apresenta o contexto da ação movida perante a Justiça Eleitoral e que discutia a impossibilidade do deferimento de registro de sua candidatura pela incidência da hipótese de inelegibilidade prevista no artigo 1º, inciso I, alíneas “g” e “q”, da Lei Complementar n.º 64/1990. Na sequência, analisa alguns dos principais argumentos que fundamentam críticas direcionadas ao TSE por entender ter havido excepcionalidade injustificada na atuação da Corte, sobretudo a partir da noção de integridade e coerência no Direito para, posteriormente, abordar a teoria dworkiniana a respeito do direito como coerência e integridade e, sobretudo, de sua teoria da interpretação. Ao fim, busca analisar se, a partir da perspectiva de Ronald Dworkin a conclusão pelo indeferimento do registro de candidatura seria coerente e adequado e responder os argumentos de críticas anteriormente apontados no tópico anterior. Adota-se o método dedutivo e dialético para fins de realização do texto.
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