MERCADO DE CRÉDITOS DE CARBONO: UMA ANÁLISE CRÍTICA LEGISLATIVA
Resumen
O presente trabalho tem por objetivo apresentar uma análise crítica do Decreto nº. 11.075 de 19 de maio de 2022, no que diz respeito ao mercado de créditos de carbono no Brasil, como medida a uma correta adequação da elaboração de planos setoriais de mitigação das mudanças climáticas. Por tal premissa, questiona-se: o Decreto presidencial em questão, responde a complexidade com que deve ser enfrentado o tema do mercado de créditos de carbono? Para responder ao questionamento, pretende-se realizar uma análise comparativa do Decreto em vigor, em quadro comparativo com o projeto Lei nº. 528 de 2021, que regulamenta o Mercado Brasileiro de Redução de Emissões (MBRE), em correlação com a Lei nº. 12187 de 2009, responsável por regular a Política Nacional de Mudança do Clima (PNMC). O método utilizado foi o comparativo, com pesquisa qualitativa, de revisão bibliográfica, em especial na análise documental legislativa. A Convenção Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (CQNUMC), criada a partir das discussões da Conferência das Nações Unidas para o meio ambiente (Rio-92), promulgada mediante Decreto n. 2.652 de 1998 (BRASIL, 1998), introduziu formalmente, a preocupação brasileira com a emissão e estabilização de Gases de Efeito Estufa (GEE) (LOPES et al., 2015). Para atender aos propósitos da redução de emissão de GEE, entra em vigor a Lei n. 12.187 de 2009, que institui a Política Nacional sobre a mudança do clima, com o compromisso voluntário formal no artigo 12, de ações de mitigação das emissões de gases de efeito estufa na porcentagem entre 36,1% a 38,9% projetadas até 2020 (BRASIL, 2009). Com a realização do Acordo de Paris no ano de 2015, e consequente promulgação pelo Decreto n. 9.073 de 2017, ante a impossibilidade do cumprimento de metas do Acordo de Paris com relação a manutenção do aumento da temperatura climática em 1,5ºC, o Brasil modifica a NDC (Contribuições Nacionalmente Determinadas) (iNDC – intended Nationally Determined Contributions) de 2016, atualizando no ano de 2020 (UNFCCC, 2020, a mesma meta de redução de GEE (37% até 2025 e 43% até 2030), alterando o inventário que aprimora a tecnologia do cálculo de emissões, permitindo maior emissão de GEE do que o anteriormente previsto, porém com a mesma porcentagem já prevista (ROMEIRO; GENIN; FELIN, 2021). Atualmente, o Brasil editou nova NDC em março de 2022, com o compromisso de reduzir a emissão de GEE para 2025 em 37% e de 50% para 2030 (UNFCCC, 2022). Na pretensão de concretizar as metas da NDC, em atenção ao disposto no parágrafo único do artigo 11 da Lei 12.187 de 2009, o Brasil publica o Decreto de n. 11.075 de 2022 (BRASIL, 2022), para estabelecer procedimentos para a elaboração dos Planos Setoriais de Mitigação das Mudanças Climáticas. Muito embora, o clamor social quanto ao início legislativo de regulamentação do plano de redução de emissão de GEE é premente, a crítica inicial reflete a ausência de discussão do conteúdo em audiências públicas, com a finalidade da publicização da estrutura de organização da política de mitigação de redução de emissão GEE. Aliado a isso, tramita de forma paralela, o Projeto Lei nº. 528 de 2021 (BRASIL, 2021), que regulamenta o Mercado Brasileiro de Redução de Emissões (MBRE), apenso ao substitutivo de nº. 2.148 de 2015 (BRASIL, 2015), que tratam de matéria congênere ao mercado de créditos de carbono e respectivos efeitos, e que poderá impactar sob a esfera jurídica do Decreto em vigor, quando da respectiva publicação. O projeto lei em comento, com a publicação, poderá estabelecer uma vida temporária ao Decreto, com a relevância de tratar de assuntos não abordados no Decreto. Como resultados, observa-se prematuramente, que a finalidade do Estado com o advento do Decreto, é estabelecer o processo de aceleração dos planos setoriais de mitigação de emissão de GEE, para uma correta política de mudança climáticas. No entanto, a complexidade do tema (mercado de créditos de carbono) sistematizado por Setores, provoca a incerteza e falta de segurança jurídica, exatamente pela obscuridade dos mesmos, e falta de clareza quanto a forma de operacionalização dos ativos financeiros intangíveis.
Palabras clave
Referencias
BRASIL. Decreto n. 2.652 de 1º de Julho de 1998. Promulga a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, assinada em Nova York, em 9 de maio de 1992. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d2652.htm. Acesso em: 29 mai. 2022.
BRASIL. Lei n. 12.187 de 29 de dezembro de 2009. Institui a Política Nacional sobre Mudança do Clima - PNMC e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/lei/l12187.htm. Acesso em: 29 mai. 2022.
BRASIL. Parecer do Plenário ao projeto n. 2.148 de 2015. Estabelece redução de tributos para produtos adequados à economia verde de baixo carbono. Disponível em:
BRASIL. Projeto Lei 528 de 2015. Regulamenta o Mercado Brasileiro de Redução de Emissões (MBRE), determinado pela Política Nacional de Mudança do Clima – Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. Disponível em: https://www.camara.leg.br/propostas-legislativas/2270639. Acesso em: 29 mai. 2022.
BRASIL. Decreto n. 9.703 de 5 de Junho de 2017. Promulga o Acordo de Paris sob a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, celebrado em Paris, em 12 de dezembro de 2015, e firmado em Nova Iorque, em 22 de abril de 2016. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/decreto/d9073.htm. Acesso em: 29 mai. 2022.
BRASIL. Decreto n. 11.075, de 19 de maio de 2022. Estabelece os procedimentos para a elaboração dos Planos Setoriais de Mitigação das Mudanças Climáticas, institui o Sistema Nacional de Redução de Emissões de Gases de Efeito Estufa e altera o Decreto nº 11.003, de 21 de março de 2022. Disponível em: https://in.gov.br/web/dou/-/decreto-n-11.075-de-19-de-maio-de-2022-401425370. Acesso em: 30 mai. 2022.
Lopes, L. et al., 2015. Estudos sobre Mercado de Carbono no Mercado de Carbono no Brasil: Análise Legal de Possíveis Modelos Regulatórios. Banco Interamericano de Desenvolvimento, Monografia No. 307, Washington DC. Disponível em: https://publications.iadb.org/publications/portuguese/document/Estudos-sobre-Mercado-de-Carbono-no-Brasil-An%C3%A1lise-Legal-de-Poss%C3%ADveis-Modelos-Regulat%C3%B3rios.pdf. Acesso em 29 mai. 2022.
ROMEIRO, V.; GENIN, C.; FELIN, B. Nova NDC do Brasil: entenda por que a meta climática foi considerada pouco ambiciosa. Disponível em: https://wribrasil.org.br/pt/blog/clima/nova-ndc-do-brasil-entenda-por-que-meta-climatica-foi-considerada-pouco-ambiciosa. Acesso em: 30 mai. 2022.
UNITED NATIONS FRAMEWORK CONVENTION ON CLIMATE CHANGE – UNFCCC. Disponível em: https://www4.unfccc.int/sites/NDCStaging/Pages/Party.aspx?party=BRA. Acesso em 29 mai. 2022.
DOI: http://dx.doi.org/10.21902/RevPercurso.2316-7521.v1i42.6094
Enlaces refback
- No hay ningún enlace refback.
PERCURSO, e-ISSN: 2316-7521
Rua Chile, 1678, Rebouças, Curitiba/PR (Brasil). CEP 80.220-181