O USO DE DADOS PESSOAIS NAS POLÍTICAS PÚBLICAS DE COMBATE À COVID-19
Resumen
Objetivo: O trabalho desenvolvido por Irene Maria Portela e Ivan Dias da Motta, apesar de redigido antes da efetiva vigência da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/18) já a tratou com o respeito e valor que efetivamente merece enquanto norma vindoura e digna de, inclusive, aplicação imediata de seus princípios devido a necessária preocupação em relação a forma de tratamento de dados pelo Poder Público, em especial, no que tange a confidencialidade e exposição dos dados, por preocupações sociais e de políticas públicas, o que, inclusive, já era realizado por meio de outros meios.
Após sumária consideração, é observado que os autores buscaram conciliar a necessidade de coleta e tratamento de dados sensíveis, pelo Poder Público, o qual, em posse de um banco de dados confiável, poderá adotar políticas públicas úteis e efetivas, inclusive no que tange a alocação de recursos e adoção de políticas de distanciamento social, por exemplo, com a imperativa proteção de dados prevista na Lei Geral de Proteção de Dados, embora não de forma a restringir a pesquisa como sendo esta lei a única de proteção, expondo, também, demais indicações sobre o imperativa da proteção à intimidade e privacidade.
Metodologia: O trabalho desenvolvido no artigo visa, em suma, analisar a compatibilidade de proteção a intimidade e privacidade, além da própria Lei Geral de Proteção de Dados, em face da coleta de dados, especialmente os sensíveis, pelo Poder Público. O trabalho possui características de argumentação e exposição de posicionamentos. Assim, observa-se que, como inclusive admitido pelos autores, foi utilizado o método dialético, pois busca interpretar qualitativamente a questão trazida com fulcro na legislação vigente e seus princípios, de maneira argumentativa e lúcida, utilizando para tanto, por fim, a devida e especializada bibliografia e referências documentais, inclusive portarias e decretos relativos ao tema.
Resultados: Os autores obtiveram êxito em demonstrar a importância da coleta de dados, inclusive sensíveis, para o enfrentamento da pandemia do Covid-19, ressaltando, porém, os riscos e questões fundamentais no tratamento de tais dados, considerando inclusive fatos sociais que podem decorrer da gestão inadequada, o que poderá acarretar em estigmatizações e rotulações, algo nada desejado.
É exposto, ainda, que é possível a conciliação da coleta de dados sensíveis pelo Poder Público sem que exista violação de direitos fundamentais, especialmente ligados à intimidade e privacidade, desde que adotadas medidas efetivas de prevenção a exposições indevidas e proteção do banco de dados, além de políticas públicas adequadas e que preservem a intimidade, utilizando, até mesmo, o relatório publicado pela Data Privacy Brasil como parte da abordagem.
Não obstante, foi desenvolvida sucinta diferenciação sobre os conceitos de dados sensíveis, anonimizados e pessoais, fundamentais para uma análise profunda e mais adequada sobre o caso concreto e das possíveis consequências decorrentes da utilização de dados, assim como, diferencia a expressão banco de dados de informações, ressaltando o que é o objeto de tratamento pelo Poder Público, o que instiga o leitor a considerar a real importância da questão.
Contribuições: Não vem a ser qualquer surpresa que a existência de informações e bancos de dados são úteis à adoção de políticas públicas pelo Estado. Assim, em consideração ao fator utilidade, aliado à necessidade e possibilidade de tratamento de dados de maneira que respeite direitos fundamentais, os autores conseguem defender a conciliação da coleta de dados, desde que respeitando a legislação vigente, adotando cuidados com dados sensíveis, apesar da possibilidade de utilizar, de certa forma, tais dados, com a devida cautela para evitar e conter exposições indevidas.
Ressalta-se que foi realizado certo panorama sobre políticas públicas de alguns países vítimas do Covid-19 e os efeitos da exposição de dados sensíveis, o que serve como exemplo prático do tratamento de dados potencialmente lesivo ao indivíduo.
Logo, há destaque no tratamento de dados anonimizados e pessoais, com ênfase na possibilidade de danos pela exposição, seja qual for. O artigo é construído de forma a explorar o respeito à intimidade, privacidade e direitos fundamentais em geral, o que constata-se ser possível, com medidas cautelosas e eficazes.Palabras clave
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PDF (Português (Brasil))Referencias
PORTELA, Irene Maria. MOTTA, Ivan Dias da. O Uso de Dados Pessoas nas Políticas Públicas de Combate à Covid-19. Revista Jurídica Unicuritiba. Curitiba. v. 3, n. 61, p. 70-90, Out-Dez. 2020. Disponível em http://revista.unicuritiba.edu.br/index.php/RevJur/article/view/4478/371372683. Acesso em 27 de setembro de 2021.
DOI: http://dx.doi.org/10.21902/RevPercurso.2316-7521.v3i41.5548
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PERCURSO, e-ISSN: 2316-7521
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