ANÁLISE ECONÔMICA DO DIREITO AO TRABALHO DO ENCARCERADO: REFLEXOS ECONÔMICOS NA PROMOÇÃO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA
Resumen
O objetivo deste artigo é apresentar por intermédio da análise econômica do direito o trabalho do encarcerado, a promoção e inserção nesse mercado, sobretudo no formal e os reflexos econômicos positivos, bem como reconhecer na prática a dignidade da pessoa humana. A pesquisa utiliza o método quantitativo no que se refere à superpopulação carcerária. No primeiro momento, a competência sobre o limite e alcance do Poder Judiciário ao se deparar com atos administrativos e posteriormente fazer referência sobre número de encarcerados na atualidade. Para tanto, o artigo se debruça à análise do Recurso Administrativo no Procedimento de Controle Administrativo nº 200810000008454, de relatoria do Conselheiro Jorge Antônio Maurique, do Conselho Nacional de Justiça. Definida a primeira situação e constatada a segunda, o estudo apresenta algumas indagações para tratar do problema de maneira mais efetiva. A problemática da pesquisa é: Em que medida a análise econômica do direito pode auxiliar o sistema prisional brasileiro a resolver e/ou mitigar o problema da superpopulação prisional? Os pontos que serão objeto deste trabalho perpassam por vários segmentos, sendo eles de cunho sociológico, jurídico e sua aplicação na contemporaneidade que representa o eixo estrutural do trabalho, em quatro etapas: A Primeira trata da fixação de competência; Segunda, a apreciação quantitativa da superpopulação prisional; Terceira: Análise econômica do direito da Lei de Execução Penal (LEP); e na Quarta: Considerações sobre opções para o sistema prisional reduzir/mitigar o problema da quantidade de pessoas encarceradas.
Palabras clave
Texto completo:
PDF (Português (Brasil))Referencias
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: . Acesso em: 15 nov. 2017.
BRASIL. Superior Tribunal de justiça. https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias-antigas/2017/2017-03-07_19-42_STJ-e-tribunais-estaduais-avaliam-propostas-de-combate-a-crise-penitenciaria.aspx
https://www.gov.br/pt-br/noticias/justica-e-seguranca/2020/02/dados-sobre-populacao-carceraria-do-brasil-sao-atualizados
https://www.cnnbrasil.com.br/nacional/2020/10/15/brasil-alcanca-a-marca-de-759-mil-presos
BRASIL. Conselho Nacional de Justiça (CNJ). RECURSO Administrativo no Procedimento de Controle Administrativo nº 200810000008454, de relatoria do Conselheiro Jorge Antonio Maurique.
CANOTILHO, J.J. Gomes. Direito Constitucional e a Teoria da Constituição. 7.ed. Almedina, 2003
GUNTHER, Luiz Eduardo. VILLATORE, Marco Antônio César. MARTINS, Gustavo Afonso. Acesso à Justiça do Trabalho e o acesso à justiça. Instituto Memória. Curitiba-PR, 2018.
GRAU, Eros Roberto. A ordem econômica na Constituição de 1988, 11.ed. rev. e atual. São Paulo, Malheiros Editores, 2006.
SALAMA. Bruno M., O que é Pesquisa em Direito e Economia? ARTIGO DIREITO GV (Working Paper) 3. 2007.
STRECK, Lenio Luiz. Jurisdição constitucional e decisão jurídica. 3.ed. São Paulo, Revista dos Tribunais, 2013.
DOI: http://dx.doi.org/10.21902/RevPercurso.2316-7521.v2i40.5453
Enlaces refback
- No hay ningún enlace refback.
PERCURSO, e-ISSN: 2316-7521
Rua Chile, 1678, Rebouças, Curitiba/PR (Brasil). CEP 80.220-181