MEDIAÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: POSSIBILIDADES E LIMITES À RESOLUÇÃO DOS CONFLITOS

Viviane Duarte Couto de CRISTO

Resumen


RESUMO

A adoção de métodos alternativos ou adequados na solução de conflitos tem sido estimulada visando a redução do número de processos. Também pode obter maior qualidade nos julgamentos, possibilitando o acesso à justiça, em prazo razoável, àqueles casos em que as partes não possuem condições ou não podem resolver seus problemas mediante autocomposição. Conforme dados do CNJ, no final de 2017 o Poder Judiciário contava com um acervo de 80,1 milhões de processos em andamento, com uma taxa de ampliação média anual de 4%, o que demonstra a necessidade de abertura de novas portas (sistema multiportas) para a resolução das controvérsias além da sentença, que nem sempre trará melhora nas relações entre as partes, até porque a demora na tramitação processual, cuja média na justiça comum de primeiro grau é de três anos e sete meses, propicia um elevado custo econômico e emocional aos envolvidos. [...]


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DOI: http://dx.doi.org/10.21902/RevPercurso.2316-7521.v4i31.3705

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PERCURSO, e-ISSN: 2316-7521

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