WRONGFUL BIRTH: A POSSIBILIDADE DE REPARAÇÃO CIVIL NOS CASOS DE TRISSOMIA DO CROMOSSOMO 21 NÃO DETECTADOS DURANTE A GESTAÇÃO
Abstract
O presente trabalho discute a possibilidade de reparação civil nos casos de Síndrome de Down não detectados durante a gestação pelo profissional médico responsável pela assistência pré-natal, à luz do ordenamento jurídico brasileiro. Atualmente, com o avanço da tecnologia, tornou-se possível um diagnóstico pré-natal cada vez mais preciso. A detecção precoce de uma disfunção genética como a Síndrome de Down, permite aos futuros pais se prepararem emocional e financeiramente para a chegada do bebê e a buscarem informações sobre as peculiaridades advindas da aneuploidia. Em países onde o abordo é permitido, o wrongful birth versa sobre a perda da chance do exercício do direito de aborto. No Brasil, embora não exista no ordenamento jurídico a possibilidade de se interromper uma gravidez senão pelas exceções previstas em lei, é possível afirmar que essas ações ganham relevância na esfera cível. Com a constitucionalização do Direito, o avanço da ciência jurídica aliado à evolução da ciência médica e do desenvolvimento tecnológico surgiram novas modalidades de danos reparáveis, fato que obrigou o Poder Judiciário a alterar a sua estrutura jurisprudencial, refletindo na valorização da função compensatória e na necessidade de oferecer assistência à vítima do dano. Por essa razão, buscou-se por meio de pesquisa bibliografia, sustentar o cabimento da indenização pelo wrongful birth pelo erro de diagnóstico pré-natal, pois interfere diretamente no planejamento familiar dos futuros pais.
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PDF (Português (Brasil))DOI: http://dx.doi.org/10.21902/RevPercurso.2316-7521.v3i44.3265
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PERCURSO, e-ISSN: 2316-7521
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