A RESPONSABILIDADE SOCIAL DA EMPRESA SOB A PERSPECTIVA JUSFILOSÓFICA DE MAQUIAVEL
Abstract
OBJETIVOS DO TRABALHO:
O presente trabalho tem por objetivo analisar a responsabilidade social do líder na atividade empresarial, a partir de uma perspectiva de abordagem jusfilosófica da obra “O Príncipe”, de autoria de Nicolau Maquiavel. Nesse contexto, pretende-se extrair propósitos teóricos da obra, e, sob um enfoque metafórico, utilizar-se de teorias filosóficas para fortalecer o espírito de liderança nas atividades empresariais. Abordar-se-á, portanto, a partir de raciocínio filosófico da figura do príncipe, uma proposta de efetivação na figura de líder empresarial na contemporaneidade.
METODOLOGIA UTILIZADA:
O método de pesquisa aplicado no presente trabalho é o dedutivo. A pesquisa foi de natureza qualitativa, na pretensão da identidade da natureza de institutos aplicados. Utilizou-se a pesquisa de revisão bibliográfica através de estudo dogmático e documental.
REVISÃO DE LITERATURA:
A obra “O príncipe” de Nicolau Maquiavel, muito embora reflita abordagens de cunho político no conceito de liderança do Século XVI, retrata sob o viés pragmático, o conceito de líder na figura do príncipe realista e não idealista, no estudo de principados e repúblicas de como se vive e não como se deve viver (MAQUIAVEL, 2010). Para o autor “quem deixa o que se faz pelo que se deveria fazer contribui rapidamente para a própria ruína e compromete sua preservação” (MAQUIAVEL, 2010, p. 63).
Nesse aspecto, a contribuição da obra estabelece uma convergência para o cenário do direito empresarial, especialmente para o contexto da responsabilidade social no que diz respeito a atividade em prol dos presentes e futuras gerações, sob uma perspectiva metafórica.
Com efeito, quando da observação no estudo da conquista dos principados, especialmente os mistos, criado por conquista de territórios (virtude) ou por hereditariedade (fortuna), Maquiavel (2010) cita como exemplo o império romano, que ao conquistar territórios, enviavam colônias como forma de equilíbrio aos hábitos, costumes e manutenção da liderança sobre os principados conquistados (MAQUIAVEL, 2010, p. 31).
Na oportunidade, os romanos ao conquistarem a província da Grécia, providenciaram o envio de suas colônias, concederam favores e ofertas aos cidadãos conquistados, não permitindo que estes se fortalecessem, evitando com que forças estrangeiras invadissem o território (MAQUIAVEL, 2010). Nesse sentido, Maquiavel (2010) descreve que os romanos realizaram a conduta que todo o príncipe sábio deve fazer, qual seja:
“(...) não se concentrar apenas nos distúrbios presentes, mas também nos futuros, fazendo de tudo para evitá-los, pois com a prevenção é possível remediá-los mais facilmente, ao passo que, quando se espera demasiado, o tratamento não chega a tempo, porque a doença já se tornou incurável; é como a tísica, que, segundo os médicos, a princípio é fácil de tratar e difícil de diagnosticar, mas, com o passar do tempo, não tendo sido diagnosticada nem tratada precocemente, se torna fácil de reconhecer e difícil de curar (MAQUIAVEL, 2010, p. 31).
Nesse raciocínio, a metáfora disposta na obra se assemelha as atitudes do Estado na figura do príncipe, de forma que, o reconhecimento dos males externos, o que se concebe somente a um homem prudente, é possível saná-los de plano. No entanto, se deixarem o infortúnio crescer, visível aos olhos de todos, dificilmente haverá cura para este mal (MAQUIAVEL, 2010, p. 31).
Sob a ótica do pensamento Maquiavélico na perspectiva de ator político, o presente ensaio se utiliza da respectiva ideia proposta na obra, sob uma perspectiva do ator empresarial, em sua atividade na contemporaneidade, especialmente no que diz respeito a responsabilidade social da empresa.
O resultado metafórico proposto por Maquiavel buscando antever os riscos do futuro, pode convergir a realidade retratada no dispositivo constitucional do artigo 225 da Constituição Federal, quando se prescreve como direito de todos, o meio ambiente equilibrado para as presentes e futuras gerações (BRASIL, 1998).
Sobre esse contexto que se encaixa a atividade empresarial, e mais, aos resultados nefastos provocados pela atividade empresarial de risco, de maneira que, quanto maior a produção e circulação de produtos e serviços, maior o risco (BECK, 2011). Prever os riscos, na proposta de Maquiavel, é atitude de todo o príncipe ou empresário.
Ainda, sob a esfera ambiental, o princípio da precaução se amolda aos propósitos Maquiavélicos, e, nos termos do artigo 3º, princípio 3° do Decreto n. 2.652 de 1998 que promulga a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança no clima, as partes devem adotar medidas de precaução, para prever, evitar e minimizar efeitos negativos de causas de impactos climáticos, e, não obtendo o conhecimento científico, jamais se deve postergar tais medidas (BRASIL, 1998).
Portanto, é possível conciliar os atos do príncipe Maquiavélico com o contexto da atividade empresarial, especialmente sob uma análise da responsabilidade social da empresa, atrelada a ideia da sustentabilidade.
Isso porque, a atividade empresarial deve ser executada como função social e, em consequência, no primado da responsabilidade social. Nesse norte, a empresa não se justifica tão somente sobre os interesses de shareholders e comunidade interna, merecendo destaque quando realizada sob um enfoque social, atendendo os anseios internos da empresa com reflexos externos, nos benefícios aos consumidores, a sociedade, e, principalmente, no benefício ao meio ambiente para as presentes e futuras gerações (SILVA, SELLOS KNOERR, 2013).
RESULTADOS OBTIDOS OU ESPERADOS:
Ser líder como ator político, reflete nos propósitos Maquiavélicos ao gestor na atividade empresarial. Prevenir e Remediar os problemas, sem que o mal (in)curável resulte, é propósito de todo e qualquer empresário quando idealiza suas atitudes com foco na função social. O resultado pernicioso, a má-gestão, sem analisar os futuros riscos advindos da atividade empresarial, provocará de plano o mal irreparável ou cicatrizes visíveis aos olhos da sociedade.
Portanto, a precaução é medida a ser adotada por todo e qualquer gestor, quando do início de qualquer atividade empresarial de risco. Deve-se observar com cautela, qual a consequência que a atividade empresarial a ser realizada possa concretizar de forma positiva ou negativa a parte interna da empresa, e, do mesmo modo, sob um contexto de responsabilidade social, a comunidade externa que circunda a atividade empresarial.
Esta é a semente Maquiavélica plantada pelo agente político na conquista de territórios, que deve ser levada como exemplo para a atividade empresarial como reflexo a conquista da responsabilidade social da empresa.
TÓPICOS CONCLUSIVOS:
Conclui-se com o presente texto, a possibilidade de convergência entre os propósitos Maquiavélicos do príncipe na conquista de territórios, com a forma de condução da atividade empresarial em busca do primado da responsabilidade social.
Nesse aspecto, da mesma forma que Maquiavel se utiliza do conceito de prevenção do ator político (príncipe), como aquele em que não se deve preocupar tão somente com problemas do presente, mas também, evitar ou prevenir riscos futuros, a atividade empresarial se amolda aos propósitos filosóficos do autor.
A atividade empresarial na atualidade deve sempre estar voltada para a produção e circulação de produtos e serviços com a finalidade lucrativa, mas sempre com o olhar ponderado, proporcional e razoável, como contrapeso de eventual risco futuro a ser provocado.
Ao realizar a atividade empresarial evitando e minimizando riscos para as presentes e futuras gerações, estará o empresário preocupado com a comunidade interna, e, principalmente, atendendo os anseios dos stakeholders, em prol de uma atividade empresarial sustentável, com responsabilidade social para as presentes e futuras gerações.
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PDF (Português (Brasil))References
BECK, U. Sociedade de Risco: rumo a uma outra modernidade. Tradução de Sebastião Nascimento. São Paulo: Editora 34, 2011.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm>. Acesso em: 20. Set. 2021.
BRASIL. Decreto n. 2.652, de 1° de Julho de 1998. Promulga a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, assinada em Nova York, em 9 de maio de 1992. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d2652.htm. Acesso em 20 set. 2021.
MAQUIAVEL, Nicolau. O Príncipe. Tradução de Maurício Santana Dias. São Paulo: Companhia das Letras, 2010.
SILVA, Marcos Alves da; SÉLLOS KNOERR, Viviane Coêlho de. Responsabilidade Social da Empresa e Subcidadania Pautas para uma reflexão de índole Constitucional. Disponível em: < http://revista.unicuritiba.edu.br/index.php/RevJur/article/view/611>. Acesso em 19 Set. 2021.
DOI: http://dx.doi.org/10.21902/RevPercurso.2316-7521.v3i41.5557
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PERCURSO, e-ISSN: 2316-7521
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