DESAFIOS DO EMPRESÁRIO BRASILEIRO FACE AO ATUAL MOMENTO PANDÊMICO

ELIANA LIMA MELO RODRIGUES

Abstract


OBJETIVOS DO TRABALHO

 

 Almeja a autora, com o presente trabalho, fazer uma análise dos desafios enfrentados pela categoria empresarial, enfatizando a figura do empresário, em decorrência da atual crise sanitária mundial da pandemia do Covid-19, que impactou a ainda continua impactando, nas searas política, social e econômica. Em face desse cenário de perdas incalculáveis à categoria dos empresários, e como medida utilizada no que pertente à superação da situação de crise econômico-financeira dos empresários-devedores, destaca-se ser de fundamental importância, a utilização do instituto da Recuperação Judicial, pois além de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, ainda promove a preservação da empresa, bem como sua função social e fôlego para prosseguir no desenvolvimento de sua atividade econômica.

 

METODOLOGIA UTILIZADA

 

 Para o desenvolvimento do presente trabalho, buscou-se utilizar do método de pesquisa bibliográfica, tendo como fontes artigos, doutrinas e legislações aplicáveis à temática.

 

REVISÃO DE LITERATURA

 

 Consoante entendimento disposto no Artigo 966 da Lei n.10.406/2002 - Código Civil Brasileiro é considerado empresário, quem exerce atividade econômica organizada para a produção ou para a circulação de bens ou serviços. Nesse sentido, desempenha também a figura de sujeitos de direito, sendo, por conseguinte, dotado de personalidade jurídica, a partir do momento em que providencia o arquivamento de sus atos constitutivos, no órgão competente, que são as Juntas Comerciais.

Frisa-se o fato de que no Brasil, o empresário pode exercer a atividade de forma individual ou constituir sociedade empresária.

Existem elementos essenciais que caracterizam a condição de empresário; a economicidade, a organização, a profissionalidade, a assunção de riscos e o direcionamento ao mercado (TOMAZETTE, 2020).

Toda atividade empresarial é lucrativa, e por este viés, perpassa, a importância da economicidade, visto que é uma atividade focada na produção ou circulação de bens, assumindo o empresário, os riscos técnicos e econômicos. No que pertine à organização, o empresário deverá congregar os fatores de produção, tais como, capital, mão de obra, insumos e tecnologia, para a concretização dos objetivos a que se propôs. Com relação à profissionalidade, o empresário tem aquela atividade como sua profissão habitual. Todos os empresários terão que cumprir os objetivos a que se propuseram, posto que suas atividades serão voltadas à satisfação de necessidades alheias e direcionadas ao mercado.

O mundo foi surpreendido no primeiro semestre de 2020 com a proliferação da Pandemia da Covid-19, urgindo, dessa forma, a adoção de medidas por parte dos governantes, como por exemplo, isolamento social, o que ocasionou uma menor movimentação das pessoas em lugares públicos, propiciando, dessa forma quedas nas receitas de pequenos, médios e grandes empresários.

Como consequência desse atual cenário mundial, observou-se um volumoso crescimento de pedidos de recuperações judiciais e falências. Ressalte-se que a recuperação judicial é instituto regulamentado pela Lei n. 11.101/2005, e tem por objetivos, promover a reorganização econômica, administrativa e financeira da empresa, através da intervenção judicial, evitando, dessa forma, que o empresário tenha sua falência decretada.

 

RESULTADOS OBTIDOS OU ESPERADOS

 

Dessa forma, uma recuperação judicial bem elaborada, com o atendimento de todos os requisitos previstos na legislação vigente, irá ocasionar não apenas a recuperação da empresa em sí, mas também resultará na produção e circulação de bens e serviços, promovendo, dessa forma, a aceleração da economia e do mercado empresarial, proporcionar a manutenção de empregos e quiçá, a criação de novas oportunidades de emprego, continuado, dessa forma, o processo de criação de renda para alguns milhares de brasileiros que tiveram seus empregos retirados em face da pandemia da Covid-19.

 

TÓPICOS CONCLUSIVOS

 

Em sede de conclusão destaca-se que com a crise mundial deflagrada pela pandemia da Covid-19, o mundo, notadamente o Brasil, teve que adotar medidas sanitárias que impactaram significadamente na vida da população.

Nesse contexto, a utilização do instituto da recuperação judicial visando a superação da situação econômico-financeira do devedor empresário, desponta como sendo uma medida muito importante para a superação desta crise, objetivando dessa forma, a manutenção da empresa, dos empregos e da preservação das vidas.


References


REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

BRASIL. Lei 10406 de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/CCivil 03/leis/2002/Lei 10.406 compilada.htm. Acesso em: 26 set. 2021.

TOMAZETTE, Marlon. Curso de Direito Empresarial. 11. ed. São Paulo: Editora Saraiva, 2020.




DOI: http://dx.doi.org/10.21902/RevPercurso.2316-7521.v3i41.5529

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PERCURSO, e-ISSN: 2316-7521

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