SANEAMENTO BÁSICO UM DIREITO FUNDAMENTAL DA POPULAÇÃO
Abstract
Atualmente, a qualidade de vida está totalmente ligada a forma em que vivemos, e aos benefícios ofertados pelo governo em que temos acesso. Há um termo muito usado para definir a situação de vida de nós seres humanos, seria a “Dignidade humana”, e nela se enquadram, o seu acesso aos estudos, a alimentação correta, lazer, fonte de renda, tratamento de esgoto e acesso a água potável. Todos esses direitos estão assegurados pela Constituição, seja de forma direta ou indireta. No Brasil, a Lei 11.445 estabelece diretrizes da Política Nacional de Saneamento Básico, onde se torna obrigatório que cada Município tenha individualmente o seu plano de saneamento básico. E que envolva não somente áreas urbanas, mas toda extensão territorial, para que toda a população tenha acesso ao tratamento de esgoto e água potável, considerando que esses fatores fazem parte da dignidade humana. Entende-se por saneamento básico, o conjunto de medidas que visam proteger a saúde dos habitantes, e melhorar a qualidade de vida dos mesmos, ele inclui também a limpeza urbana, manejo de resíduos sólidos, bem como a drenagem e manejo das águas pluviais urbanas. Desta forma, o saneamento contribui para evitar danos tanto ao ser humano, quanto ao meio ambiente, através de resíduos contaminantes. O presente artigo teve como finalidade ressaltar a suma importância do saneamento básico para a população, demonstrando que quando as pessoas não têm acesso à água limpa e serviços eficientes de tratamento de esgoto, por exemplo, estão mais sujeitas a doenças, tais como diarreia, leptospirose, entre outras. Segundo a ONU, todos os dias mais de 600 crianças morrem de doenças como diarreia e outras infecções causadas por falta de saneamento e água contaminada. Entende-se que é dever do Estado propor acesso a uma qualidade de vida considerada o digna.
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DOI: http://dx.doi.org/10.21902/RevPercurso.2316-7521.v2i40.5467
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PERCURSO, e-ISSN: 2316-7521
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