A TRIBUTAÇÃO AMBIENTAL COMO INSTRUMENTO DE PLANEJAMENTO PÚBLICO

FABIANA BAPTISTA SILVA CARICATI, INGRID WENGRZYNSKI CAMARGO

Abstract


A preocupação com a preservação ambiental está presente nas discussões da maioria dos países. A Constituição Federal, no art. 170, trata da atividade da ordem econômica, consagrando, dentre outros, os princípios da propriedade privada, função social da propriedade, defesa do consumidor e do meio ambiente. De outro lado, o art. 225 dispõe acerca da proteção do meio ambiente e apesar do texto protetivo expresso, a atividade empresarial, em grande escala, desconsidera que os efeitos nocivos de determinadas ações podem provocar danos ao meio ambiente. A Constituição brasileira também prevê que a gestão ambiental é uma atribuição conjunta da União, dos Estados e dos Municípios e, embora o Brasil possua uma legislação bem avançada, se comparada com outros países em desenvolvimento, para atingir os objetivos de crescimento, ele precisa investir em políticas que podem comprometer o meio ambiente. Atualmente, discute-se o uso de instrumentos econômico-tributários como um mecanismo de política pública capaz de conciliar as estratégias de desenvolvimento econômico e o uso racional dos recursos naturais. Em diversos países mais industrializados, a aplicação de recursos procedentes das tributações permite o financiamento de políticas ambientais, protegendo a natureza das consequências das atividades econômicas e favorecendo o desenvolvimento sustentável. Diante desta premissa, o presente estudo busca realizar uma análise jurídica acerca dos instrumentos tributários como um mecanismo de política pública capaz de conciliar as estratégias de desenvolvimento econômico, o uso racional dos recursos naturais, como também reprimir ou, pelo menos, incentivar condutas que estejam em sintonia com a ideia de preservação ambiental.


Keywords


Tributo, Direito Ambiental, Sustentabilidade, Planejamento, Poder Público.

References


ALVES, Sergio Luis Mendonça. Tributação ambiental, propriedade privada, conhecimento humano, degradação ambiental e repartição de responsabilidades. Disponível em: http://www.emporiodosaber.com.br. Acesso em 01/02/2021.

ARAUJO, Suely Mara Vaz Guimarães de. Tributação ambiental e reforma tributária. Brasília: Câmara dos Deputados, agosto de 2003, Meio Ambiente, Organização Territorial, Desenvolvimento Urbano e Regional.

FARIAS, Paulo José Leite. Competência federativa e proteção ambiental. Porto Alegre: Sérgio Antônio Fabris. 1999.

FIORILLO, Celso Antonio Pacheco. Curso de direito ambiental. São Paulo: Saraiva, 2001.

MARTINS, Ives Gandra da Silva. Taxa de controle e fiscalização ambiental. TCFA – Constitucionalidade de sua instituição. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/revista/ver_21/artigos/art_ives.htm. Acessado em 01/02/2001.




DOI: http://dx.doi.org/10.21902/RevPercurso.2316-7521.v1i39.5432

Refbacks

  • There are currently no refbacks.


PERCURSO, e-ISSN: 2316-7521

Rua Chile, 1678, Rebouças, Curitiba/PR (Brasil). CEP 80.220-181

Licença Creative Commons

Este obra está licenciado com uma Licença Creative Commons Atribuição-NãoComercial 4.0 Internacional.