Honorários advocatícios na justiça do trabalho: uma controvérsia sem fim?
Abstract
RESUMO
Discute-se há muito tempo no âmbito da justiça especializada do trabalho a aplicação da condenação da parte vencida em honorários advocatícios, além daqueles previstos no enunciado da súmula 219 do Tribunal Superior do Trabalho. Correntes defendem posicionamentos opostos e que, com a evolução do Direito do Trabalho, considerando também as ainda recentes ampliações de competência, acabam por frequentemente reacender a controvérsia. As teses para o deferimento ou não de honorários encontram embasamento lógico e/ou legal, mesmo que a jurisprudência predominante, ainda se posicionar em consonância ao disposto nos enunciados do TST. Entretanto, as decisões pelo cabimento, frise-se, em maior número em 1º grau de jurisdição, são cada vez mais frequentes. A problemática envolve ainda o questionamento sobre a efetividade do ius postulandiI consagrado no texto celetista e a necessidade ou não da assistência de um patrono nas causas cuja competência pertença a justiça do Trabalho, bem como, acaba por limitar a escolha daqueles que não possuem condições financeiras de arcar com o pagamento de honorários, aqueles profissionais atrelados ao sindicato da categoria, ou então, contratar o profissional de sua confiança tendo de dispor, ao final e em caso de êxito, gorda parte de seus proventos com a ação para o profissional que patrocinou a demanda e que, no caso de ser aplicado a Justiça do Trabalho tal benesse, tal desconto não ocorreria ou seria, pelo menos, inferior ao percentual de até 30% (trinta por cento) convencionado na tabela de honorários da Ordem dos Advogados do Brasil.
Palavras-chave: honorários advocatícios; aplicação; teses; jurisprudência
Abstract
It discusses for a long time in specialized justice of work the application in order the unsuccessful party attorneys' fees, other than those referred to in the summary statement 219 of the Superior Labor Court. Currents defend opposing positions and, with the evolution of labor law, also considering the still recent enlargements of competence, often end up rekindling the controversy. The thesis for the approval or not fees has logical foundation and / or legal, even if the prevailing jurisprudence, still in line with the provisions set out by the TST. However, decisions by pertinence, grow up in greater numbers becoming more frequent. The issue also involves questions about the effectiveness of ius postulandi hired under employment laws enshrined in the text and whether or not the assistance of a patron causes in whose jurisdiction belongs to Labour justice and, ultimately limits the choice of those who lack the financial means to afford to pay fees, those professionals tied to labor union, or else hire a professional you trust and to have at the end and if successful, fat portion of their proceeds with the action for the professional who sponsored the demand and that, if it is applied to the Labour Court this boon, this discount would not occur or would at least lower the percentage to 30% (thirty percent) agreed the fee schedule of the Order of Lawyers of Brazil.
Keywords: attorneys' fees; application; theses; jurisprudence.
Full Text:
PDF (Português (Brasil))DOI: http://dx.doi.org/10.21902/RevPercurso.2316-7521.v1i12.534
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PERCURSO, e-ISSN: 2316-7521
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