A função punitiva da responsabilidade civil brasileira nas indenizações por dano extrapatrimonial.

Rhenne Hamud HAMUD, Fernanda Schaefer RIVABEM

Abstract


Resumo

A função punitiva da responsabilidade civil é matéria controvertida na doutrina brasileira. O avanço social, notadamente industrial, permitiu a adoção crescente de tendências que deixam de levar em conta a conduta do agente ofensor, para observar o dano gerado e a necessidade de reparação, em virtude da flexibilização do elemento culpa. Para analisar o avanço e crise da responsabilidade civil é necessário compreender a perspectiva pela qual caminha o instituto. A demonstração dessa crise, aliada à aplicação desordenada da jurisprudência quanto à função punitiva da responsabilidade civil é tema que deve ter o devido enfoque, ao contrário de ser negado por parcela importante da doutrina nacional. A utilização do princípio da boa-fé objetiva pode ser útil à correta aplicação do instituto, para que a função punitiva seja adotada corretamente, como a reprovabilidade da conduta do agente ofensor a ser identificada nos danos extrapatrimoniais.

Palavras-chave: Responsabilidade Civil; Objetivação; Subjetiva; Direito de Danos; Boa-fé Objetiva; Função Punitiva.

 

Abstract:

 

The punitive function of tort doctrine is a controversial issue in Brazil. The social advancement, especially industrial, allowes the increasing adoption of trends that fail to take into account the conduct of the offending agent, to observe the damage and the need of repair. To analyze the development and tort doctrine crisis is nessary to understand the perspective that go through the institute. The demonstration of this crisis, coupled with the disorderly application by the jurisprudence is an issue that should have the proper focus, as opposed to being denied by a significant portion of national doctrine. The objective good faith value may be useful to correct this practice, so that the punitive function is adopted due to the character, like the disapproval of the conduct of the offending agent, to be identified in cases of non patrimonial damages.

Keywords: Liability; Objective; Subjective, Tort doctrine, Good Faith; Punitive Function.




DOI: http://dx.doi.org/10.21902/RevPercurso.2316-7521.v1i12.505

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