COMPLIANCE NAS ENTIDADES DE PRÁTICA DESPORTIVA

Paulo Cesar GRADELLA FILHO, André L. P. B. LUPI

Abstract


RESUMO   

O paradigma do século XXI tem sido o combate consistente à corrupção e o surgimento de boas práticas de governança empresarial. O setor privado não pode mais se limitar a responsabilizar apenas gestores públicos acerca do fenômeno. Após as graves consequências econômicas e políticas pelas quais o Brasil ainda passa, é consenso dizer que a corrupção não é um fenômeno do Estado percebido como poder público, mas também as grandes empresas tiveram grande parcela de responsabilidade. Por esta razão, aprimorar o controle e os sistemas de integridade do Estado é fundamental, porém, é igualmente importante exigir das grandes empresas sistemas sofisticados de combate e prevenção à corrupção. [...]




DOI: http://dx.doi.org/10.21902/RevPercurso.2316-7521.v4i35.4664

Refbacks

  • There are currently no refbacks.


PERCURSO, e-ISSN: 2316-7521

Rua Chile, 1678, Rebouças, Curitiba/PR (Brasil). CEP 80.220-181

Licença Creative Commons

Este obra está licenciado com uma Licença Creative Commons Atribuição-NãoComercial 4.0 Internacional.