OS POSSÍVEIS BENEFÍCIOS QUE O CUMPRIMENTO DA LEI 12.305 PODE TRAZER ÀS INDÚSTRIAS PARANAENSES DE PAPEL E CELULOSE.

Angela Carolina Finck, Humberto Costa

Abstract


A presente pesquisa versa sobre a logística reversa e a Lei 12.305. O problema que norteia o presente trabalho pode ser colocado com o seguinte questionamento: quais são os possíveis benefícios que o cumprimento da lei 12.305 pode trazer às indústrias de papel e celulose, presentes no estado do Paraná? O objetivo principal desta pesquisa foi o de evidenciar os possíveis benefícios que o cumprimento da Lei 12.305 pode trazer às indústrias paranaenses de Papel e Celulose. Para atingir o objetivo proposto foi elaborada uma revisão bibliográfica acerca da temática proposta, sendo esta respaldada por artigos e livros. Cerca de 28 empresas do setor de papel e celulose paranaenses foram contatadas para participarem da pesquisa (as quais financiam o projeto CVMR). O método adotado para a coleta de dados foi o questionário on line, obtendo um retorno de respostas de 50% dos participantes. Como resultados, todos os benefícios analisados foram comprovados, em maior ou menor grau de concordância, porém todos acima de 50%. Apesar dos benefícios serem percebidos pelas empresas, nem todas os utilizam a seu favor, valendo-se do marketing positivo, o qual poderia trazer ganhos com relação à imagem corporativa da empresa. Por outro lado, mecanismos de apoio às indústrias e entidades dedicadas à reutilização, ao tratamento e à reciclagem de resíduos sólidos produzidos no território nacional, bem como a projetos relacionados à responsabilidade pelo ciclo de vida dos produtos previstos na Lei 12.305, ainda não têm sido colocados em prática pelo poder público.




DOI: http://dx.doi.org/10.21902/RevPercurso.2316-7521.v2i17.1152

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PERCURSO, e-ISSN: 2316-7521

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