O Instituto da Reincidência como Violação ao Princípio do Ne Bis in Idem
Resumo
O presente trabalho visa, inicialmente, conceituar o princípio do ne bis in idem (que é a vedação do processamento, julgamento e condenação de um sujeito duas ou mais vezes pelo mesmo fato) e demonstrar sua aplicabilidade no ordenamento jurídico brasileiro, mesmo que não esteja expressamente previsto em lei, visto que aplicação é prevista de forma implícita. Ademais, busca dispor acerca da ampla aplicação do instituto da reincidência, como circunstância legal agravante, de forma a prejudicar o réu. Por fim, aponta a referida agravante como violadora do principio do ne bis in idem, uma vez que o delito anterior, o qual já teve decisão condenatória transitada em julgado, com arbitramento da pena, é novamente apenado em segundo delito, uma vez que a agravante implica em aumento da pena. Destaca-se que o tema foi analisado e julgado pelo Supremo Tribunal de Justiça, em Recurso Extraordinário nº 453.000, no qual foi considerada constitucional a aplicação da reincidência. Desta forma, tem também como objetivo apresentar críticas à referida decisão.
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PDFDOI: http://dx.doi.org/10.21902/RevPercurso.2316-7521.v4i45.2695
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PERCURSO, e-ISSN: 2316-7521
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