A LEI MARIA DA PENHA SOB A ÓTICA CONSTITUCIONAL: UMA ANÁLISE SOBRE A ADC Nº. 19 E A ADI Nº. 4424

Peter PANUTTO, Fernanda Carolina de Araujo IFANGER, Laura Dias CARNEIRO

Resumo


O presente artigo discute a recepção da Lei Maria da Penha na esfera constitucional, levada à discussão em razão da divergência de aplicação de seus dispositivos nos tribunais nacionais, observada após a sua promulgação, e de questionamentos suscitados acerca de sua constitucionalidade. Para tanto, serão analisadas duas ações de controle concentrado no Supremo Tribunal Federal: a Ação Declaratória de Constitucionalidade nº. 19 e a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº. 4424. Em conjunto, utilizou-se a pesquisa bibliográfica, mediante a análise de doutrina, legislação nacional, tratados internacionais e jurisprudência a respeito do tema. Como resultado, foi possível compreender a constitucionalidade da Lei Maria da Penha, haja vista a sua harmonia com os dispositivos da Magna Carta e com os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil sobre promoção dos direitos das mulheres. Ademais, a presença de decisões judiciais questionadoras da constitucionalidade de uma lei compensatória, visando à proteção efetiva do Estado às mulheres, revelou a manifestação de ideais patriarcais presentes, inclusive, em membros do Judiciário, os quais somente foram afastados por meio de declaração de constitucionalidade vinculante pelo STF.


Palavras-chave


Violência de gênero; Lei Maria da Penha; Supremo Tribunal Federal; ADC nº. 19. ADI nº. 4424.

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DOI: http://dx.doi.org/10.21902/RevPercurso.2316-7521.v2i50.8239

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