A REGULAÇÃO DO MERCADO DE CARBONO NO BRASIL

MARIA ANGELA MAGIERSKI BORN DA COSTA

Resumo


O papel das empresas como agentes de transformação social, com ênfase na função social e solidária, conforme os artigos 3º e 170 da Constituição Federal de 1988. A autora defende que, além da busca pelo lucro, as empresas têm o dever de promover o bem-estar social, investindo em projetos culturais e contribuindo para o acesso à cultura como direito fundamental e aspecto formador da identidade individual e coletiva. A obra analisa historicamente o Direito Comercial, abordando a evolução para a Teoria da Empresa no Código Civil de 2002, e propõe uma atuação empresarial que vá além da legalidade, com base em princípios como solidariedade, participação e dignidade. São ressaltados os benefícios mútuos de se investir em cultura, tanto para a comunidade quanto para a própria empresa, que pode obter valorização de marca e estreitamento de laços sociais.


Palavras-chave


Função social da empresa; Função solidária; Cultura; Responsabilidade social; Incentivos fiscais.

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DOI: http://dx.doi.org/10.21902/RevPercurso.2316-7521.v2i50.7771

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