AGRONEGÓCIO EM FOCO: ANÁLISE DA NOVA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA

LUCAS CAVAGNARI TRAMUJAS, VALGLACYR KESSLER DE CASTRO

Resumo


O sistema tributário brasileiro passou por diversas reformas ao longo do tempo, buscando se adaptar às mudanças econômicas e sociais. A Emenda Constitucional nº 132/2023, aprovada em 20 de dezembro de 2023, representa um marco importante nesse cenário, introduzindo a chamada “Reforma Tributária”, que alterou substancialmente a tributação no país. A reforma tem como principais fundamentos a simplicidade, a justiça tributária, a transparência e a proteção ao meio ambiente, refletindo a necessidade de modernização da tributação diante das demandas atuais. A nova legislação inaugura o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS), que visam substituir e alterar os tributos anteriores como ICMS, ISS, PIS, COFINS e IPI. No esteio de outros países da Europa e da América Latina, esta reforma estabelece um IVA dual, que visa aumentar a eficiência na arrecadação e simplificar a cobrança para os contribuintes. As mudanças têm um impacto significativo, especialmente no agronegócio, um dos setores mais afetados. O texto complementar prevê isenções tributárias relevantes, como uma redução de 60% (sessenta por cento) na tributação para produtos agropecuários, aquícolas e florestais, além da isenção integral para a comercialização de determinados produtos alimentícios essenciais, como frutas e produtos hortícolas. A criação de isenções diferenciais também abrange as cestas básicas, podendo beneficiar toda a cadeia de produção até o consumidor final. O texto da reforma permite que o produtor rural que não auferir renda anual superior a R$ 3.600.000,00 não seja considerado contribuinte do IBS e da CBS, o que abre a possibilidade de maior competitividade e estímulo à produção. Entretanto, a implementação dessas mudanças necessita que os produtores se adaptem às novas normas e entendam melhor como as isenções funcionam, considerando os desafios que surgirão durante a transição para o novo sistema. Por fim, embora a reforma tenha o potencial de modernizar o sistema tributário brasileiro e impulsionar o agronegócio, a efetividade das mudanças dependerá da criação de leis complementares e da adequação do setor às novas regras. O sucesso da EC nº 132/2023 poderá promover não apenas um ambiente mais justo e transparente, mas também potencializar o crescimento econômico do Brasil através da valorização do agronegócio, essencial para a segurança e para a economia nacional.


Palavras-chave


Reforma Tributária; Agronegócio; Emenda Constitucional 132/2023; IBS; CBS.

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DOI: http://dx.doi.org/10.21902/RevPercurso.2316-7521.v3i48.7770

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