VALIDADE DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS PROCESSUAIS COM VONTADE MANIFESTADA PELO SILÊNCIO
Resumo
O objetivo do presente artigo é analisar o silêncio, enquanto manifestação de vontade, no negócio jurídico processual celebrado entre as partes para estabelecer concordância no que diz respeito a submeter o processo ao Juízo 100% digital previsto nos regramentos do Conselho Nacional de Justiça. Para tanto, se vale de análise bibliográfico-documental, a partir do método dedutivo, para inferir as conclusões. Examina, assim, o contexto em que o Conselho Nacional de Justiça introduziu o Juízo 100% digital, mormente o Programa Justiça 4.0, sendo que enfrenta os poderes regulamentares e normativos do CNJ. Ademais, analisa o âmbito geral dos negócios jurídicos processuais, principalmente condições de existência e validade, já que a opção pelo Juízo 100% digital se dá nesses termos. Outrossim, perpassa pela teoria geral dos negócios jurídicos, especificamente quanto ao valor jurídico da manifestação de vontade expressa pelo silêncio. Conclui que é existente e válida a manifestação de vontade do demandante, acerca da adesão ao Juízo 100% digital, expressa pelo silêncio.
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DOI: http://dx.doi.org/10.21902/RevPercurso.2316-7521.v1i46.6429
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