A ASSINATURA DIGITAL, SUA VALIDADE JURÍDICA E A RECENTE LEI 1463/2020

HELIO JOSÉ CAVALCANTI BARROS

Resumo


No artigo, o autor analisa o conceito jurídico de documento, sua força probante e a sua forma eletrônica, discorrendo em seguida acerca da assinatura digital, a instituição do ICP- Brasil como entidade responsável por garantir a autenticidade, integridade e validade jurídica do documento eletrônico, com a finalidade de habilitar, via certificado digital a assinatura digital em documentos particulares e públicos, e, requerimentos e petições ao Poder Público, perpassando pela Medida Provisória nº 2200-2 de 2001, pela Lei 11419/2006 que estabeleceu o processo judicial eletrônico, a previsão dos atos total ou parcialmente digitais no Código de Processo Civil e analisando a matéria, ainda, sob a nova sistemática de interação com o Poder Público estabelecida na Lei 14603, de 2020, realizando uma análise, ainda, sob a ótica da jurisprudência sobre o tema que vem sendo consolidada.


Palavras-chave


assinatura digital, validade, leis.

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Referências


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DOI: http://dx.doi.org/10.21902/RevPercurso.2316-7521.v3i41.5559

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