RESPONSABILIDADE DA PESSOA JURIDICA PELA PRÁTICA DE CRIMES

THALITA TATARA DUMONT NAVARRO

Resumo


O estudo refere-se à responsabilidade da pessoa jurídica pela prática de crimes, evidenciando a obra de Garry Becker em a teoria econômica do crime, juntamente com as obras de Cohen e Felson sobre a teoria das oportunidades. A qual a pesquisa irá discorrer quais os motivos que conduzem o indivíduo a escolher pelo caminho da ilegalidade. A pesquisa referida também abordará as leis que mencionam quais as consequências de tais crimes.

 

Objetivo

O estudo objetiva compreender e apresentar a responsabilidade da pessoa jurídica pela prática de crimes, sejam elas na esfera econômica, financeira ou ambiental. Para tanto, parte-se da perspectiva de Gary Becker, sobre sua pesquisa a teoria econômica do crime, juntamente com a perspectiva de Cohen e Felson sobre a teoria das oportunidades.

 

Metodologia

A presente pesquisa foi realizada com dados bibliográficos através de livros, publicações e artigos científicos, Google acadêmico bem como leis constitucionais e legais, relacionadas ao objeto de estudo.

Para atingir os fins esperados, a metodologia utilizada é bibliográfica, adotando-se como marco teórico Gary Becker (ganhador no Nobel em economia de 1992), Cohen e Felson. Além de enfatizar o entendimento jurisprudencial acerca de pontos específicos relacionados ao tema. Pretendeu-se esclarecer e evidenciar a responsabilidade da pessoa jurídica pela prática de crimes, bem como os efeitos negativos que afetam a sociedade como um todo.

 

Resultados

Com alicerce na teoria econômica do crime, o artigo aborda o conceito exposto por Gary Becker, ao relatar que o indivíduo que comete o crime, considera tal ato como apenas um negócio, sendo seu objetivo primordial o lucro, ou seja, as consequências sociais de tal ato não são relevantes para o transgressor se o mesmo não for punido.

 

Contribuições

A contribuição central do presente trabalho cinge-se em apresentar o tema: responsabilidade da pessoa jurídica pela prática de crimes, sejam eles econômicos, financeiros ou ambientais, evidenciando quais as leis abordam tal assunto. Afim de promover novos estudos a respeito de casos, formação de leis mais rígidas quanto a punição de tal ato e auxiliar no combate de tais transgressões.


Palavras-chave


Teoria econômica do crime, transgressor, lucro, teoria das oportunidades.

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DOI: http://dx.doi.org/10.21902/RevPercurso.2316-7521.v2i40.5475

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PERCURSO, e-ISSN: 2316-7521

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