LEX MERCATORIA E OS REFLEXOS NO DIREITO COMERCIAL BRASILEIRO

JOÃO EDUARDO DEMATHÉ, SANDRO MANSUR GIBRAN

Resumo


Este estudo tem por objetivo compreender a aplicação da lex mercatoria ao Direito Comercial brasileiro, ou seja, como pode-se valer desta importante fonte do Direito Internacional. A pesquisa é hipotético-dedutiva, descritiva e bibliográfica. A lex mercatoria, fenômeno que remete ainda ao período medieval, embora tenha sofrido alterações e evoluído com o passar dos tempos, não encontra, na doutrina, um conceito único. Há quem defende tratar-se de uma ordem jurídica autônoma enquanto outros preconizam ser uma alternativa ao direito interno e, ainda, quem defenda ser norma complementar. Em que pese a classificação/definição adotada, fato é que a lex mercatoria exerce importante papel, principalmente complementando o direito interno, haja vista a impossibilidade das normas legais acompanhar a evolução das relações comerciais, principalmente no âmbito internacional. Logo, os costumes e usos podem ser utilizados pelo julgador na decisão do caso concreto.  Em meio a esse cenário uma questão desperta interesse. Diz respeito à aplicação da lex mercatoria, fonte do Direito Internacional, às relações comerciais, ou seja, regidas pelo Direito Comercial, e não restritas à esfera internacional.


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DOI: http://dx.doi.org/10.21902/RevPercurso.2316-7521.v2i40.5459

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