A IMPORTÂNCIA DOS PRINCÍPIOS ACAUTELATÓRIOS EM DIREITO AMBIENTAL NA SOCIEDADE DE RISCO PARA JUSTIFICAR O PRINCÍPIO INTERGERACIONAL

GISELI C.R.V DA SILVEIRA CONSAL KAUCHE

Resumo


O presente artigo analisa a base principiológica do Direito Ambiental, parte-se dos princípios acautelatórios – precaução e prevenção - no contexto da sociedade do risco, definida pelo sociólogo Ulrich Beck, a sua importância/justificativa do princípio intergeracional, vez que as profundas transformações ocorridas na sociedade pós-moderna impactam o meio ambiente, e o princípio da reparação integral. Há, portanto, um paradoxo, entre os benefícios dos avanços tecnológicos e os riscos trazidos por ele, na medida em que, embora as grandes transformações na vida social contemporânea signifiquem avanços e vantagens, por outro, traz inúmeros efeitos negativos, o que acarreta novos riscos imensuráveis. Assim, o Direito Ambiental, inserido na sociedade do risco, onde a dinâmica social, econômica, política e jurídica é complexa, os riscos não mais são diversos, mas advém de várias frentes. Nesse sentido, o artigo parte da jurimetria a fim de verificar quantitativamente o número de demandas judiciais julgadas pelo STJ a partir do ano de 2010, na matéria ambiental com fundamento principiológico. Portanto, o objetivo do artigo é analisar em que medida a principiologia pode contribuir para o Direito Ambiental nesse contexto da sociedade do risco. Para tanto, vale-se do método dedutivo, com pesquisa bibliográfica a fim de respaldar o artigo.


Palavras-chave


Sociedade de Risco; princípio da precaução; princípio intergeracional.

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DOI: http://dx.doi.org/10.21902/RevPercurso.2316-7521.v2i40.5447

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