O PAPEL DO DIREITO COMPARADO NA CONSTRUÇÃO DO DIREITO À SAÚDE NO BRASIL

ADRIANA MARTINS SILVA, ISABEL VENTURI BIEMBENGUT

Resumo


Em síntese, o trabalho em apreço se propõe a analisar o Direito Comparado emanado de Organizações Internacionais, que ganha cada vez mais palco diante do cenário pandêmico ensejado pelo vírus da Covid-19, bem como demonstrar que o Direito Constitucional Contemporâneo, mais do que nunca, exige a proeminência de normas intersubjetivas de responsabilidade universal para que a proteção de Direitos Fundamentais, em especial o direito à saúde, chegue a mais um patamar de desenvolvimento, constatando-se a ruptura dos mecanismos tradicionais de concepções do Direito. Diante da conjuntura histórica comparatista necessária para o surgimento de qualquer Direito Nacional e de Organizações Internacionais, a redação em tela se prestou a demonstrar que a essência do Direito Comparado pode ser a estrutura basilar necessária para o surgimento de um novo paradigma jurídico por meio da abertura do atual modelo engessado de soberania nacional para a internalização interpretativa de Organizações Internacionais quando há divergência hermenêutica entre a Corte ou norma interna e a Corte ou norma internacional. Para tanto, utilizar-se-á o método de pesquisa bibliográfico. Ao final, constata-se que é patente a utilização do direito comparado pelas cortes superiores brasileiras, no entanto, em que pese os novos tempos cheguem a cada dia mais depressa, somente com cautela e parcimônia, torna-se possível a construção de um Direito Constitucional Internacional como elemento interpretativo de estabilização do ordenamento jurídico interno.


Palavras-chave


Direito Comparado; Direito à saúde; Microcomparação; Macrocomparação; Entidades Especializadas; Organização das Nações Unidas.

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DOI: http://dx.doi.org/10.21902/RevPercurso.2316-7521.v7i39.5409

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