O PRINCÍPIO DA LEGALIDADE E A UTILIZAÇÃO INDEVIDA DA PARCERIA PÚBLICA COM O SETOR PRIVADO

Fabiana Baptista Silva CARICAT

Resumo


RESUMO

A partir da concepção de legalidade, verificou-se sua vasta mitigação por grande parte dos operadores do Direito. Cansado do engessamento trazido pelo Positivismo Jurídico, entendido como aquele que compreende o direito como um sistema unitário e fechado de normas codificadas e que permite aos juízes mera interpretação mecanicista da lei, bem como atraído pelo modelo constitucional democrático adotado pelo Brasil, após longo período submetido a governos ditatoriais, o Poder Judiciário passou a contar com vários membros que começaram a fundamentar suas decisões não apenas no texto escrito, mas também em elementos extrajurídicos, buscando a concretização máxima da justiça. A promulgação da Constituição de 1988 e a consequente redemocratização do país representou importante fortalecimento e expansão ao Poder Judiciário, na medida em que aumentou a demanda por justiça na sociedade brasileira, já que o Poder Legislativo não criava, nem aprovava leis que visassem a concretização dos direitos constitucionais, tampouco o Poder Executivo não instituía as políticas públicas necessárias que atendessem a demanda da população...


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DOI: http://dx.doi.org/10.21902/RevPercurso.2316-7521.v1i24.2875

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PERCURSO, e-ISSN: 2316-7521

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