CORPO TÉCNICO NO CONSELHO TUTELAR: UM AVANÇO NECESSÁRIO À PROTEÇÃO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE?

FLÁVIA MOREIRA GUIMARÃES PESSOA, ANDRÉ FELIPE SANTOS DE SOUZA, TAIANE DANUSA GUSMÃO BARROSO SANDE

Résumé


O trabalho analisa a evolução da proteção à infância e à juventude no Brasil, destacando a consolidação da doutrina da proteção integral a partir da Constituição Federal de 1988 e do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) de 1990. Identifica como problema central a fragilidade estrutural dos Conselhos Tutelares, especialmente a ausência de um corpo técnico permanente que qualifique sua atuação. O estudo tem como objetivo investigar o papel do Conselho Tutelar na efetivação dos direitos fundamentais de crianças e adolescentes, avaliar os desafios enfrentados por esse órgão no Sistema de Garantia de Direitos e propor a inclusão de uma equipe técnica multidisciplinar como estratégia de fortalecimento institucional. Adotando o método dedutivo e a pesquisa bibliográfica, o estudo realiza um percurso histórico das legislações voltadas à infância no Brasil, analisa as atribuições legais dos Conselhos Tutelares e traça paralelos com a Lei Orgânica da Assistência Social. A investigação enfatiza a relevância do Conselho como órgão autônomo de mediação, proteção e articulação diante de situações de ameaça ou violação de direitos, e discute os impactos positivos e negativos da presença de uma equipe técnica no desempenho das suas funções. Os resultados apontam que a inclusão de um corpo técnico qualificado nos Conselhos Tutelares representa uma medida estratégica para aprimorar a qualidade das ações, otimizar a articulação com a rede de proteção e assegurar um atendimento mais eficiente e humanizado. A pesquisa conclui que o fortalecimento estrutural dos Conselhos, aliado a políticas públicas consistentes e à articulação com demais atores do sistema de garantias, é essencial para a concretização do princípio constitucional da proteção integral à criança e ao adolescente.


Mots-clés


Proteção Integral; Conselho Tutelar; Direitos da Criança e do Adolescente; Corpo Técnico Multidisciplinar; Sistema de Garantia de Direitos.

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/revistajur.2316-753X.v3i83.8067

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