Do dever de fundamentação como meio de efetivação da accountability decisional

Wanessa Assunção Ramos, Genésio Alves da Silva Junior, Claudia Maria Barbosa

Resumen


O tema é a democratização do sistema de justiça por intermédio do dever de fundamentação e da accountability decisional. O problema de pesquisa é: o dever de fundamentação é uma forma de efetivação da accountability decisional em suas modalidades vertical e horizontal? A metodologia foi composta pelo método de abordagem hipotético-dedutivo, por meio de pesquisa qualitativa, utilizando-se dos métodos procedimentais histórico, funcionalista e monográfico, com as técnicas bibliográfica e documental. A hipótese de que o dever de fundamentação é essencial para o exercício da accountability decisional. O objetivo geral é compreender a relação entre o dever de fundamentação como meio de efetivação da participação social na accountability decisional. Para atingir-se o objetivo geral, tem-se os seguintes objetivos específicos: a) Descrever a accountability decisional; b) Descrever o dever de fundamentação; c) Analisar a relação entre o dever de fundamentação como meio de efetivação de accountabilities horizontal e vertical, este último por meio da participação social. Ao final, concluiu-se que o dever de fundamentação, especialmente por intermédio de uma linguagem clara, é uma das formas de possibilitar a participação social na accountability decisional vertical, além da accountability horizontal, ainda que em sua modalidade fraca.

Palabras clave


Dever de fundamentação; Accountability decisional; Participação social.

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/revistajur.2316-753X.v1i86.7613

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