Entre a responsabilidade parental e o poder de decisão sobre o direito à imagem das crianças em meio digital, em Portugal
Résumé
Num período temporal em que a referência ao conceito de Novas Tecnologias parece já não fazer sentido, tal é a celeridade com que, no que diz respeito ao desenvolvimento de Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC), o que é novo hoje se torna obsoleto no dia seguinte, não deixa de ser relevante notar que tópicos que se encontram intimamente relacionados com o seu uso – das Tecnologias, compreenda-se – são cada vez mais discutidos e alvo de controvérsia.
O presente artigo responde às questões: no âmbito do que são os direitos de personalidade e as responsabilidades parentais no ordenamento jurídico português, poderá a responsabilidade parental ser justificação para que o direito de personalidade e o direito pessoal à imagem das crianças, menores de idade, seja posto e disposto pelos seus pais ou representantes legais? E, em caso negativo (como aquele que se defende), que meios legais têm as crianças para se proteger do uso indevido do seu direito à imagem?
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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/revistajur.2316-753X.v2i82.6842
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