Hobbes e Rousseau: o contratualismo como pressuposto para o poder estatal.

Edimar Inocêncio BRÍGIDO

Résumé


RESUMO

Hobbes e Rousseau partem por caminhos distintos, que se convergem no momento em que a ideia de contrato passa a ser preponderante na discussão político-filosófica. A passagem do estado de natureza para o estado social não é compreendido de forma homogênea por ambos, sendo que para o primeiro o homem natural é propenso a “maldade”, o que o coloca em uma situação de “guerra de todos contra todos”, justificando assim, a necessidade do nascimento do poder estatal, representado pelo grande Leviatã, o qual passa a arbitrar e a legislar as relações entre os indivíduos. Para instituir esse poder, o Estado, surge a necessidade de pactos entre os homens. Rousseau, por sua vez, apresenta um contraponto a Hobbes ao idealizar o Contrato Social. Ambos partem da mesma intenção, porém cada um com uma elaboração própria. Por isso, embora caminhem por direcionamentos opostos, ambos tem em comum o objetivo de elaborar uma compreensão metodológica para provocar um questionamento dos valores e regras das sociedades de suas épocas. Entretanto, como a noção de natureza em Rousseau têm sentido inverso da noção hobbesiana, acarretará implicações antagônicas. O Contrato Social, de acordo com o genebrino, visa estabelecer os verdadeiros princípios sobre os quais se deverão fundamentar a autentica sociedade política. Para Rousseau, todo o sistema de legislação, de qualquer associação política, deve conter dois objetivos fundamentais: a liberdade e a igualdade. A passagem do estado natural para o social, nesta perspectiva, provoca uma mudança fundamental no homem ao substituir, na sua conduta, o instinto pela justiça. Isso faz com que suas ações possam assumir um caráter moral, inexistente no estado natural e, tomando o dever o lugar do impulso físico, ouvirá antes a razão do que a inclinação.

PALAVRAS-CHAVE: Contratualismo. Estado. Modernidade. Leis. Poder centralizado.

 

ABSTRACT

Hobbes and Rousseau run by distinct pathways, which converge at a time when the idea of contract becomes predominant in the political and philosophical discussion. The passage of the state of nature to the social state is not understood by both homogeneously, and for the first natural man is prone to "evil", which puts him in a state of "war of all against all" thus justifying the need for the birth of the state power, represented by the great Leviathan, which then legislate and arbitrate the relationships between individuals. To establish such a power, the state, the need arises to pacts among men. Rousseau, in turn, presents a counterpoint to Hobbes to idealize the Social Contract. Both start from the same intention, but each with their own creation. So while stepping on opposite directions, both have in common the goal of developing a methodological understanding to provoke a questioning of values and rules of the societies of their times. So while stepping on opposite directions, both have in common the goal of developing a methodological understanding to provoke a questioning of values and rules of the societies of their times. However, as the notion of nature in Rousseau have reverse the Hobbesian notion, entail implications antagonistic. The Social Contract, according to Rousseau, is to establish the true principles on which they should base authenticates political society. For Rousseau, the whole system of law, of any political association must contain two fundamental objectives: freedom and equality. The passage from the natural to the social, from this perspective, causes a fundamental change in man by substituting in his conduct, the instinct for justice. This makes their actions can assume a moral character, lacking in natural state, taking the place of duty physical impulse, before you hear the reason for the slope.

KEYWORDS: Contractualism. State. Modernity. Laws. Centralized power.


Texte intégral :

PDF (Português (Brasil))


DOI: http://dx.doi.org/10.26668/revistajur.2316-753X.v2i31.602

Renvois

  • Il n'y a présentement aucun renvoi.




Revista Jurídica e-ISSN: 2316-753X

Rua Chile, 1678, Rebouças, Curitiba/PR (Brasil). CEP 80.220-181

Licença Creative Commons

Este obra está licenciado com uma Licença Creative Commons Atribuição-NãoComercial 4.0 Internacional.