DUMPING E POLÍTICAS ANTIDUMPING NA RELAÇÃO SINO-BRASILEIRA: O MERCADO INTERNO REALMENTE PRECISA DE PROTEÇÃO DIANTE DOS PRODUTOS CHINESES?
Résumé
A República Popular da China é, hoje, o maior parceiro econômico do Brasil e, ao mesmo tempo, uma das maiores economias mundiais, ainda em ascensão. A experiência chinesa e o sucesso obtido nas últimas décadas para sua retirada da recessão aguçam a curiosidade das demais economias mundiais. Nesta senda, criou-se o termo “Consenso de Pequim” para investigar e expressar as estratégias adotadas pela China rumo ao desenvolvimento. O êxito dessas estratégias fora materializado na expressão “custo China”, que serve para demonstrar o poder que a sua economia possui de forçar a redução dos custos produtivos em escala mundial, reduzir a inflação, baratear o preço dos bens de consumo e, portanto, influenciar a estabilização monetária internacional. Em virtude da importância da relação comercial sino-brasileira, bem como da invasão desenfreada do mercado interno por produtos chineses, pretende-se, no presente artigo, examinar o dumping decorrente desse processo e seus efeitos na economia brasileira, bem como averiguar se o mercado interno realmente precisa de proteção face a tais problemáticas. Para tanto, buscou-se, antes, compreender como a China se tornou uma potência econômica e analisar a relação comercial sino-brasileira, assim como a problemática do seu reconhecimento como economia de mercado, para, então, compreender as práticas de dumping, examinar as atividades de combate e averiguar a real necessidade da adoção de formas de proteção do mercado interno brasileiro diante dos agentes chineses, com base no exame das notificações de dumping perante a OMC e nos relatórios da DECOM sobre o tema. Concluiu-se, com base em uma análise comparativa de dados e através do método dedutivo, que o receio nacional em relação às importações chinesas é questionável, pois o percentual de casos de dumping, com dano, encontrados nas exportações do Brasil e da China quase se equivale.
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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/revistajur.2316-753X.v4i76.4439
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