FOREIGN CORRUPT PRACTICES ACT: UMA BREVE ANÁLISE DA LEI QUE DEU ORIGEM AO COMBATE INTERNACIONAL DA CORRUPÇÃO.

Nuno COELHO, Helimara Moreira Lamounier HERINGER

Résumé


RESUMO

Este artigo objetiva analisar a Foreign Corrupt Pratices Act - FCPA, lei anti-suborno norte-americana, instrumento jurídico de combate à corrupção, especialmente aquela decorrente de subornos a dirigentes governamentais, tanto nos Estados Unidos como no exterior. Avalia os prejuízos decorrentes da corrupção e seus reflexos em questões como desperdício de recursos públicos; meio ambiente; e desigualdade social. Traça um perfil da FCPA, apresentando seu histórico, suas características e sua abrangência. Também analisa a principal crítica aos atuais esforços de combate à corrupção, a acusação de imperialismo, por uma suposta intromissão dos Estados Unidos nos negócios de outros países, afetando suas soberanias.

PALAVRAS-CHAVE: FCPA; Corrupção; Suborno; Neocolonialismo.

 

ABSTRACT

This paper aims to analyze an FCPA, the US anti-bribery law, a legal instrument for combating corruption, especially that arising from bribes to government officials, both in the United States and abroad. It assesses the damage caused by corruption and their impact on issues such as waste of public resources; environment; And social inequality. It outlines a profile of the FCPA, presenting its history, its characteristics and its scope. It also analyzes the main criticism of current anti-corruption efforts, the accusation of imperialism, of a supposed intrusion by the United States into the affairs of other countries affecting its sovereignty.

KEYWORDS: FCPA; Corruption; Bribery; Neocolonialism.


Texte intégral :

PDF (Português (Brasil))


DOI: http://dx.doi.org/10.26668/revistajur.2316-753X.v1i46.2004

Renvois

  • Il n'y a présentement aucun renvoi.




Revista Jurídica e-ISSN: 2316-753X

Rua Chile, 1678, Rebouças, Curitiba/PR (Brasil). CEP 80.220-181

Licença Creative Commons

Este obra está licenciado com uma Licença Creative Commons Atribuição-NãoComercial 4.0 Internacional.