FORNECIMENTO GRATUITO DE MEDICAMENTOS PELO PODER PÚBLICO: POSSIBILIDADE DE CONTROLE JUDICIAL?
Résumé
RESUMO
O presente trabalho versa sobre o direito fundamental à saúde, direito este reconhecido, pela Constituição brasileira de 1988, como direito social. Objetiva analisar a discricionariedade administrativa quanto ao fornecimento ou não de medicamentos a um indivíduo ou a uma coletividade que dele necessite. Analisar-se-á também a discricionariedade do Administrador Público, averiguando até que ponto há possibilidade de controle judicial, tudo tendo por base o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, princípio norteador do Estado Democrático de Direito Brasileiro. Pretende-se, pois, para tanto, proceder a uma análise do ponto de vista doutrinário e jurisprudencial do tema, a fim de entender pela (des) proporcionalidade de políticas públicas no âmbito da saúde que restringem o fornecimento de certos medicamentos, fundamentando tal fato na teoria da reserva do possível e na condição financeira da pessoa necessitada. Também busca-se focar o tema sob a perspectiva do ativismo judicial, tema recorrente nos dias atuais, inclusive estabelecendo sugestões a serem adotadas pelo Poder Judiciário quando estiver diante da situação estudada. Para a elaboração deste trabalho, as hipóteses foram investigadas através de pesquisa do tipo bibliográfica, pura e qualitativa. É possível concluir que, atualmente, há uma tendência a se encarar o ativismo judicial como sendo algo negativo, por ferir o Princípio da Separação dos Poderes, vez que o Judiciário passa a ter uma postura mais ativa, invadindo, muitas vezes, o espaço pertencente à discricionariedade da Administração Pública. Todavia, entende-se que o ativismo judicial apresenta um viés positivo, quando busca, por meio da equidade e da ponderação de bens em caso de colisão de direitos, dar efetividade e razoabilidade na aplicação da prevalência de um direito sobre outro.
PALAVRAS-CHAVE: Fornecimento de medicamentos; Direito à saúde; Discricionariedade da Administração Pública; Reserva do possível; Mínimo existencial; Ativismo judicial.
ABSTRACT
This paper deals with the fundamental right to health, a right recognized by the Brazilian Constitution of 1988, as a social right. Aims to analyze the administrative discretion as to the supply of medicines or not an individual or a community that needs it. It will also analyze the discretion of the Public Administrator, ascertaining the extent to which there is possibility of judicial control, all based on the Principle of Human Dignity, a guiding principle of the democratic State of Brazilian law. It is intended, therefore, to this end, undertake an analysis of the doctrinal and jurisprudential point of view of the subject in order to understand the (dis) proportionality of public policy in health that restrict the supply of certain drugs, stating this fact the theory of reserve for contingencies and financial condition of the person in need. It also seeks to address the issue from the perspective of judicial activism, a recurring theme these days, including establishing suggestions to be adopted by the judiciary when faced with the situation studied. For the preparation of this work, the assumptions were investigated by searching bibliographical, pure and qualitative type. It was concluded that currently there is a tendency to face the judicial activism as something negative for violating the Principle of Separation of Powers, since the judiciary shall be a more active stance, invading often the space belonging the discretion of the Public Administration. However, it is understood that judicial activism has a positive bias when looking through equity and weighting of assets in case of collision of rights, giving effectiveness and reasonableness in applying the prevalence of a right over another.
KEYWORDS: Drug supply; Right to health; Discretion of the Public Administration; Reservation possible; Existential minimum; Judicial activism.
Texte intégral :
PDF (Português (Brasil))DOI: http://dx.doi.org/10.26668/revistajur.2316-753X.v2i43.1834
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