IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA PÓS-2021: um estudo empírico sobre os obstáculos para a efetividade do combate à corrupção

Leonardo Sousa Franco, Vitor Hugo Souza Moraes, Glaucia Fernanda Oliveira Martins Batalha

Resumen


Este estudo analisa o impacto da Lei n.º 14.230/2021 no combate à corrupção no Brasil, investigando as razões de sua reforma, as principais alterações promovidas e como estas afetam a responsabilização por atos de corrupção. Em adição, buscou-se compreender o papel dos órgãos de controle e fiscalização, com foco no Ministério Público, e avaliar a incidência e efetividade da nova legislação nas Varas Judiciais da Fazenda Pública de São Luís. A metodologia adotada foi uma revisão bibliográfica sistemática de caráter qualitativo, quantitativo, exploratório e descritivo, complementada por pesquisa de campo no sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJE) das sete Varas da Fazenda Pública de São Luís, abrangendo o período de 2022 a 2024. Foram analisados dados sobre processos, resolutividade e sanções aplicadas a agentes públicos. Os resultados indicam que, até o momento da pesquisa, a Lei n.º 14.230/2021 não demonstra efetividade no combate à corrupção no sistema judiciário da Fazenda Pública de São Luís, uma vez que não houve condenações transitadas em julgado de agentes públicos no intervalo analisado. Embora São Luís tenha registrado um aumento pontual de 34% (21 processos a mais) em ações de improbidade administrativa, contrastando com a diminuição observada em outros estados brasileiros, tal fenômeno não se traduziu em maior número de condenações. As principais causas de improbidade identificadas foram danos ao erário (85%) e violação dos princípios administrativos (11%). As alterações promovidas pela Lei n.º 14.230/2021, como a exclusividade do Ministério Público para propositura de ações e a exigência de dolo para a configuração da improbidade, impactaram diretamente a dinâmica processual. Observou-se o indeferimento majoritário de pedidos de tutela antecipada e indisponibilidade de bens, justificado pela necessidade de demonstração concreta de perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. A morosidade processual, decorrente de etapas como intimação e prazos de contestação, e a maior taxatividade da lei dificultam a tipificação dos atos e a imposição de sanções. Este estudo tem contribuição ao fornecer dados empíricos sobre a aplicação da nova lei e ao evidenciar desafios práticos para sua efetividade. Os achados reforçam a necessidade de uma articulação mais robusta entre órgãos como Ministério Público, Procuradoria-Geral e Tribunais de Contas para uma fiscalização mais ampla e eficiente. A pesquisa fomenta o debate acadêmico e sugere que a plena efetividade da lei dependerá da capacitação institucional e da capacidade de adaptação às complexidades dos casos de corrupção no Brasil.


Palabras clave


Improbidade Administrativa; Lei 14.230/2021; Combate à Corrupção; Agentes Públicos; Efetividade

Texto completo:

PDF (Português (Brasil))

Referencias


ARAÚJO, V. S. Lei de Improbidade Administrativa Comentada: Com alterações da Lei n° 14.230/2021. Editora Fórum, 1ª edição, 2023.

BONAVIDES, P. Curso de direito constitucional. 23 edições. São Paulo: Malheiros Editores LTDA, 2014, p. 43.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Informativo nº 527. Direito Administrativo. Aplicabilidade da Lei de Improbidade Administrativa em face de Governador de Estado. Recurso Especial nº 1.216.168-RS. Relator: Min. Humberto Martins, 24 de setembro de 2013.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. STF reafirma legitimidade de entes públicos para propor ações de improbidade administrativa e celebrar acordos. 2023. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=493313&ori=1. Acesso em: 22 nov. 2024.

CHAI, C. G.; MORAES, V. H. S.; CHAGAS, W. B. A. Resolução de conflitos em casos de responsabilidade socioambiental: desafios e perspectivas para uma justiça sustentável. Observatório de la Economía Latinoamericana, v. 22, n. 5, e4904, 2024. Disponível em: https://doi.org/10.55905/oelv22n5-191. Acesso em: 10 jun 2025.

CONFESSOR, K. et al. Gasto Público: uma análise das despesas com pessoal nos municípios paraibanos. XXIV Congresso Brasileiro de Custos – Florianópolis, SC, Brasil, 2017.

CORREA, M. S. M. As alterações trazidas pela Lei n.º 14.230/2021 e seus reflexos no combate a improbidade administrativa e corrupção sob a ótica da Análise Econômica do Direito. Brasília: ISC/TCU, 2023.

DE MELLO, C. A. B. Curso de Direito Administrativo. 32ª ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2015.

DI PIETRO, M. S. Z. Direito Administrativo. 35. ed. São Paulo: Atlas, 2022.

ESCOBAR, C. D. Transparência e ética na gestão pública no Brasil: tópicos para reflexão. UTFPR, 2014.

FERNANDES, J. U. J. Tribunais de Contas do Brasil: jurisdição e competência. 4. ed. rev. atual. e ampl. Belo Horizonte: Fórum, 2016

GARCIA, E.; ALVES, R.P. Improbidade Administrativa: Responsabilidade e Sanções no Direito Brasileiro. 9. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2021.

GOMIDE, T. et.al. A adequação à Lei de Responsabilidade Fiscal, tendo como parâmetros os Gastos com Pessoal e a Receita Orçamentária: Um estudo de caso do município de Tocantins – MG. XV Congresso Brasileiro de Custos – Fortaleza - CE, Brasil, 2014.

GONÇALVES, V. E. R. Direito penal: parte especial. coord. Pedro Lenza. – 11. ed. – São Paulo: Saraiva Educação, 2021.

GRECO, R. Curso parte especial. Volume III. – 14a ed. Niterói, RJ: Impetus, 2017.

JUSTEN FILHO, M. Reforma da Lei de improbidade administrativa: comparada e comentada. Editora Forense, Rio de Janeiro, 2021.

LUÍS, F.; AGUILAR, C. O combate à corrupção e o Direito Administrativo. [s.l: s.n.]. 2022. Disponível em: https://www.tjsp.jus.br/download/EPM/Publicacoes/CadernosJuridicos/47.11.pdf?d=636909377789222583. Acesso em 02 out de 2024.

MAZZA, A. Manual de Direito Administrativo. 8ª ed. São Paulo-SP: Editora Saraiva. 2018.

MEIRELLES, H. L. Direito administrativo brasileiro. 44. ed. São Paulo: Malheiros, 2020

MOTTA, F.; VIANA, I. (coord.). Improbidade administrativa e Tribunais de Contas: as inovações da Lei nº 14.230/2021. Belo Horizonte: Fórum, 2022.

PEREIRA, B. S. Impacto dos princípios da Lei de Responsabilidade Fiscal na gestão municipal. Revista Conteúdo Jurídico, v.9, n. 11, 2015.

RAMOS, M. F.; CHAI, C. G.; MORAES, V. H. S. A MEDIAÇÃO NA RESOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS: OS PRINCÍPIOS INERENTES À MEDIAÇÃO PREVISTOS NA LEI N.13.140/2015 COMO MEIO DE ACESSO À JUSTIÇA. Revista de Formas Consensuais de Solução de Conflitos, Florianopolis, Brasil, v. 7, n. 2, p. 97–115, 2022. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2525-9679/2021.v7i2.8380. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/revistasolucoesconflitos/article/view/8380. Acesso em: 10 jul. 2025.

SANTOS, M. M. N. A Liderança como Ferramenta Essencial na Gestão Pública: uma análise do perfil de liderança do Secretário de Administração de um município do Estado da Bahia. Congresso Internacional de Administração, Paraná, 2017.

SILVA, R. G. Aspectos gerais a respeito da responsabilidade do administrador público. Revista Conteúdo Jurídico, v.11, n.7. 2016.

SIMÃO, C. Improbidade Administrativa: Teoria e Prática. Editora JH Mizuno, 5ª edição, 2021.


Enlaces refback

  • No hay ningún enlace refback.




Revista Jurídica e-ISSN: 2316-753X

Rua Chile, 1678, Rebouças, Curitiba/PR (Brasil). CEP 80.220-181

Licença Creative Commons

Este obra está licenciado com uma Licença Creative Commons Atribuição-NãoComercial 4.0 Internacional.