A TRIPARTIÇÃO DO PODER DO ESTADO E O ATIVISMO JUDICIAL

Taides Tavares dos SANTOS, Taciana Pita NUNES, Wallysson Lopes da Silva NASCIMENTO

Resumen


Objetivo: apresentar uma visão geral acerca da funcionalidade dos três poderes, como é dividida a função de cada um deles, bem como a problemática do ativismo judicial dentro da tomada de decisões do País e como este ato de invasão de competências pelo Poder Judiciário, pode ser prejudicial para o sistema democrático de Direito do Brasil.

 Metodologia: trata-se de pesquisa qualitativa no que se refere a abordagem do objeto, e explicativa do ponto de vista de seus objetivos, cujos métodos são o hipotético– dedutivo e o dialético. É uma abordagem forma qualitativa e quantitativa mediante a reunião de informações por meio de fontes primárias e secundárias, incluindo revisões bibliográficas de livros, revistas, periódicos e artigos científicos de diferentes autores que abordam o tema, além ainda de documentos legais como legislações e regulamentos específicos da área do Direito.

 Resultados: para manter-se a organização estatal da forma correta é necessário a aprovação do Projeto de Lei criado em 2016 por vários deputados federais e que busca justamente impedir a invasão do Poder Judiciário nos demais poderes, fazendo com que tal invasão se torne crime de responsabilidade dos Ministros do Supremo Tribunal Federal

 Contribuições: a proposta apresentada nesta pesquisa, busca trazer os pontos negativos da atuação e relação desarmoniosa dos três poderes constituídos, de modo pontual, no que toca a atuação do Poder Judiciário, por meio de decisões ativistas, mostrando como a invasão nas atribuições de outros poderes, pode colocar em xeque toda a ordem jurídica estabelecida pela Constituição Federal (1988).

 


Palabras clave


Ativismo Judicial; Direito Constitucional; Separação dos Poderes

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Referencias


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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/revistajur.2316-753X.v1i81.6924

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Revista Jurídica e-ISSN: 2316-753X

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