RESPONSABILIDADE DAS EMPRESAS QUE PRESTAM SERVIÇOS A TERCEIROS EM FACE DA SAÚDE AMBIENTAL/DO MEIO AMBIENTE DO TRABALHO

Renata Marques FERREIRA, Celso Antonio Pacheco FIORILLO

Resumen


RESUMO

A legalidade da contratação de serviços de terceiros para execução de atividades fim das empresas, conforme interpretação realizada em agosto de 2018 pelo STF, em nada altera o regime constitucional da chamada responsabilidade civil objetiva de referidas atividades econômicas no plano do direcionamento estabelecido pelos próprios princípios gerais da atividade econômica descritos em nossa Lei Maior (TÍTULO VII - Da Ordem Econômica e Financeira - CAPÍTULO I - DOS PRINCÍPIOS GERAIS DA ATIVIDADE ECONÔMICA).Destarte, dentre referidos princípios, merece destaque o da defesa do meio ambiente (Art.170, VI da CF), cujo conteúdo constitucional indicado no Art.225 da CF, aponta de forma explicita a existência da responsabilidade constitucional ambiental em face da tutela jurídica da saúde ambiental/ meio ambiente do trabalho no âmbito da relação jurídica ambiental previsra em nossa Carta Magna.

PALAVRAS-CHAVE: Terceirização; Bens Ambientais; Responsabilidade Ambiental das Empresas; Saúde Ambiental; Meio Ambiente do Trabalho.

 

ABSTRACT

The legality of the contracting of third party services to carry out business activities, as interpreted in August 2018 by the STF, does not alter the constitutional regime of socalled objective civil liability of said economic activities in the direction plan established by the general principles of economic activity described in our Major Law (TITLE VII - ECONOMIC AND FINANCIAL ORDER - CHAPTER I - GENERAL PRINCIPLES OF ECONOMIC ACTIVITY). Among these principles, the defense of the environment deserves special mention (Art.170, VI CF), whose constitutional content indicated in Art.225 of the CF, explicitly points out the existence of constitutional environmental responsibility in the face of legal protection of environmental health / work environment within the ambit of the environmental legal relationship foreseen in our Magna Carta.

KEYWORDS: Outsourcing; Environmental Goods; Environmental Responsibility of Companies; Environmental health; Work Environment.


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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/revistajur.2316-753X.v1i54.3308

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Revista Jurídica e-ISSN: 2316-753X

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