DIREITOS FUNDAMENTAIS DA PERSONALIDADE VIOLADOS NO TRIBUNAL DO JÚRI PELO JULGAMENTO DOS PARES: UM NECESSÁRIO OLHAR CRÍTICO
Abstract
A presente pesquisa tem por objetivo analisar os aspectos do Tribunal do Júri e sua composição por cidadãos não operadores do Direito no contexto atual da sociedade frente as decisões que podem ferir a personalidade do acusado. Procurou-se analisar se há consequência jurídica sobre o princípio da presunção de inocência constitucional e os direitos da personalidade do acusado perante as decisões deste órgão especial do Poder Judiciário. Os vereditos obtidos pelo Júri refletem uma dinâmica eivada de senso comum e isento de fundamentação jurídica pautada nos critérios legais de análise do caso concreto, muitas vezes pela vontade do cidadão investido do poder de julgamento em “fazer justiça” por si próprio. Para o êxito desta, foi utilizada a metodologia hipotético-dedutiva, por meio do método teórico-bibliográfico, com coletas de dados realizados em sites de busca acadêmica, bibliotecas físicas e virtuais, legislações vigentes e revistas científicas que abordam a temática. Portanto, os resultados obtidos circulam na evidente violação dos direitos da personalidade frente ao princípio da presunção de inocência, ao qual é ultrajada com as decisões parciais dos indivíduos por não terem formação específica e experiência intrínseca de um julgador permanente do poder judiciário, refletindo no destino e vida do acusado que está sub judice e evidenciando uma necessidade urgente de repensar este Tribunal.
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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/revistajur.2316-753X.v2i82.6851
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