ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 501: ATIVISMO JUDICIAL TRABALHISTA OU JUDICIALIZAÇÃO DO DIREITO FUNDAMENTAL AS FÉRIAS REMUNERADAS?

Lidia Maria RIBAS, Elisaide TREVISAM, Thiago André Silva GONÇALVES

Resumo


Objetivo: O objetivo deste artigo é analisar os argumentos utilizados pelo Supremo Tribunal Federal brasileiro no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n. 501 (ADPF), na qual julgou inconstitucional a Súmula 450 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) configura ativismo judicial ou judicialização do direito às férias.

Metodologia: Adotou-se o método hipotético-dedutivo, com metodologia de pesquisa exploratória e descritiva, bibliográfica e documental, para alcançar os resultados esperados.

Resultado: Com o entendimento sumular proferido pelo Superior Tribunal do Trabalho, de que era devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no art. 137 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), o ministro-relator, em seu voto, asseverou que a interpretação conferida pelo TST fere o princípio da legalidade e da separação de poderes, tornando o poder judiciário em legislador positivo. A partir deste entendimento, analisou-se se a decisão da Suprema Corte está adequada à Constituição Federal, levando em conta a distinção entre ativismo e a judicialização do direito fundamental às férias remuneradas.

Contribuições: Com base na configuração do fenômeno da judicialização de um direito fundamental, ao declarar a inconstitucionalidade do entendimento sumular, o Supremo Tribunal Federal fragilizou o direito social fundamental às férias remuneradas, expressamente previsto na Constituição.

Palavras-chave: Direito fundamental de Férias; Ativismo judicial; Judicialização.

 

ABSTRACT

Objective: The purpose of this article is to analyze the arguments used by the Brazilian Federal Supreme Court in the judgment of the Argument of Non-compliance with Fundamental Precept n. 501 (ADPF), in which Precedent 450 of the Superior Labor Court (TST) was deemed unconstitutional, configures judicial activism or judicialization of the right to vacations.

Methodology: The hypothetical-deductive method was adopted, with exploratory and descriptive, bibliographical and documentary research methodology, to achieve the expected results.

Result: With the summary understanding issued by the Superior Labor Court, that the payment of double the vacation remuneration, including the constitutional third, was due, based on the art. 137 of the Consolidation of Labor Laws (CLT), the minister-rapporteur, in his vote, asserted that the interpretation given by the TST violates the principle of legality and separation of powers, making the judiciary a positive legislator. From this understanding, it was analyzed whether the decision of the Supreme Court is adequate to the Federal Constitution, taking into account the distinction between activism and the judicialization of the fundamental right to paid vacation.

Contributions: Based on the configuration of the phenomenon of judicialization of a fundamental right, by declaring the unconstitutionality of the summary understanding, the Federal Supreme Court weakened the fundamental social right to paid vacation, expressly provided for in the Constitution.

Keywords: Fundamental right of vacation; Judicial activism; Judicialization.


Palavras-chave


Direito fundamental de Férias; Ativismo judicial; Judicialização

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/revistajur.2316-753X.v2i74.6357

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