EM DIREÇÃO A UM CONSTITUCIONALISMO FRACO: FUNDAMENTOS PARA UMA SOCIEDADE AUTOCOMPOSITIVA

José Laurindo de SOUZA NETTO, Anderson Ricardo FOGAÇA, Leticia de Andrade PORTO

Abstract


Objetivo: O objetivo da pesquisa reside na análise do constitucionalismo fraco, proposto por Cólon-Rios, e o papel do povo nas transformações sociais que possam moldar o acesso à justiça rumo à sociedade autocompositiva. A desjudicialização desponta como nova via, que junto ao auxílio de técnicas, como as Alternative Dispute Resolution, servem como um caminho alternativo à via litigiosa judicial. Dessa forma, a pergunta de pesquisa cinge-se em conhecer: de qual forma a concepção de um constitucionalismo fraco permite a constituição de uma sociedade autocompositiva?

Metodologia: O artigo pauta-se pela abordagem exploratória, por meio do método dialético, mediante análise bibliográfica de artigos científicos que versam sobre a relação entre o constitucionalismo fraco e seu impacto para a participação democrática, ponderando a criação de uma sociedade autocompositiva para resolução de conflitos.

Resultados: Dentre os resultados alcançados destaca-se que o constitucionalismo fraco atua como fundamento para a constituição da sociedade autocompositiva. Compreende-se o empoderamento da sociedade resolutiva, de modo a atuar como protagonista de seus litígios, sob o mesmo vértice da importância do povo para a constituição dos direitos fundamentais no constitucionalismo fraco de Cólon-Rios.

Contribuições: O presente artigo tem como contribuição a concepção de novos mecanismos, aos cidadãos, que garantam a celeridade e efetividade quando da resolução de suas demandas, em respeito ao direito fundamental e humano de acesso à justiça. O empoderamento social constitui base para a democracia e para a efetivação dos direitos humanos, concebendo na sociedade autocompositiva um importante mecanismo para alcançar a justiça.

Palavras-Chave: Sociedade Autocompositiva; Autocomposição; Direitos Humanos; Constitucionalismo Fraco.

 

 

ABSTRACT

Objective: The objective of the research resides in the analysis of weak constitutionalism, proposed by Cólon-Rios, and the role of the people in social transformations that can shape access to justice towards a self-compositional society. De-judicialization emerges as a new way, which together with the help of techniques, such as Alternative Dispute Resolution, serve as an alternative way to the litigious judicial way. Thus, the research question is limited to knowing: in what way does the conception of a weak constitutionalism allow the constitution of a self-compositional society?

Methodology: The article is guided by an exploratory approach, through the dialectical method, through bibliographic analysis of scientific articles that deal with the relationship between weak constitutionalism and its impact on democratic participation, considering the creation of a self-compositional society for the resolution of conflicts.

Results: Among the results achieved, the importance of analyzing the weak constitutionalism as a foundation for the constitution of a self-compositional society stands out. It is understood the empowerment of the resolutive society, in order to act as protagonist of its disputes, under the same vertex of the importance of the people for the constitution of fundamental rights in the weak constitutionalism of Cólon-Rios.

Contributions: This work contributes to the conception of new mechanisms for citizens, which guarantee the speed and effectiveness when resolving their demands, in respect of the fundamental and human right of access to justice. Social empowerment constitutes the basis for democracy and for the realization of human rights, conceiving in the self-compositional society an important mechanism to achieve justice.

Keywords: Self-compositional Society; Self-composition; Human rights; Weak Constitutionalism.

 


Schlagworte


Sociedade Autocompositiva; Autocomposição; Direitos Humanos; Constitucionalismo Fraco.

Literaturhinweise


BARBOZA, Estefânia Maria Queiroz. ROBL FILHO, Ilton Norberto. Constitucionalismo abusivo: fundamentos teóricos e análise da sua utilização no Brasil contemporâneo. Direitos Fundamentais & Justiça, Belo Horizonte, ano 12, n. 39, p. 79-97, jul./dez. 2018.

BOGDANDY, Armin Von. MAC-GREGOR, Eduardo Ferrer. ANTONIAZZI, Mariela Morales. PIOVESAN, Flávia. Transformative constitutionalism in Latin America: The emergence of a New Ius Commune. Oxford, 2017.

BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Justiça em números - 2020. Acesso em: 29 out. 2021. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2020/08/WEB-V3-Justiça-em-Números-2020-atualizado-em-25-08-2020.pdf

CABRITA, Nicolina. Mudanças - “O novo paradigma de justiça”. Angulo Recto (blog). 01 ago. 2007. Disponível em: http://angulorecto.blogspot.com/2007/01/mudanas-o-novo-paradigma-de-justia.html Acesso em: 28 out. 2021.

CADIET, Loïc. La desjudicialización: informe introductorio. In: Convenciones Procesales: Estudios sobre negocio jurídico y proceso. Lima: Raguel Ediciones, 2015.

CHUEIRI, Vera Karam. Constituição Radical: uma ideia e uma prática. Revista da Faculdade de Direito da UFPR, Curitiba, n. 58, p. 25-36, 2013.

CÓLON-RIOS, Joel I. Weak Constitutionalism - Democratic legitimacy and the question of constituent power. Routledge research in constitutional law, New York, 2012

FALECK, Diego. Introdução ao Design de Sistemas de Disputas: Câmara de Indenização 3054. Revista Brasileira de Arbitragem, n. 23, jul-set. 2009.

FERRAJOLI, Luigi. Garantismo: uma discussão sobre direito e democracia. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2012.

FISS, Owen; RESNIK, Judith. Adjudication and its alternatives: An Introduction to Procedure. Nova Iorque: Foundation Press, 2003.

FOGAÇA, Anderson Ricardo. Análise Econômica do Direito e judicialização da saúde: mínimo existencial versus reserva do possível. Curitiba: Juruá, 2021.

FOGAÇA, Anderson Ricardo. SOUZA NETTO, José Laurindo. PORTO, Leticia de Andrade. O acesso à justiça como direito fundamental: a desjudicialização para a consecução dos direitos humanos. Revista Cidadania e Acesso à Justiça, Florianópolis, v. 7, n. 1, 2021.

FOGAÇA, Anderson Ricardo. DE SOUZA NETTO, José Laurindo. PORTO, Leticia de Andrade. A desjudicialização e a desjuridificação no direito comparado: aspectos para a resolutividade das demandas. Revista Jurídica Luso-Brasileira. Ano 7 (2021), nº 5, Centro de Investigação de Direito Privado da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (CIDP). 2021-b.

GIL, Antonio Carlos. Como elaborar projetos de pesquisa. 4 ed. São Paulo: Ed. Atlas, 2002.

HABERMAS, Jurgen. The Crisis of the European Union: A Response, Cambridge, Polity Press, 2012.

KRAMER, Larry. The people themselves: popular constitutionalism and judicial review. New York: Oxford University Press, 2004.

KOBAYASHI, Eduardo Mesquita. Advocacia no Japão em números. Disponível em: https://burajiruhounokai.wordpress.com/2019/05/11/advocacia-no-japao-em-numeros/ Acesso em: 11 mai. 2019.

LANDAU, David, Abusive Constitutionalism (April 3, 2013). 47 UC Davis Law Review 189 (2013); FSU College of Law, Public Law Research Paper No. 646.

MATTOS, Fernando da Silva. Ministério Público e Direitos Humanos dos povos indígenas. 1. ed. Florianópolis: Habitus, 2021.

MELO, João Ozorio de. Advocacia japonesa enfrenta crise por falta de problemas jurídicos. Conjur, 6 abr. 2016. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2016-abr-06/advocacia-japonesa-enfrenta-crise-falta-problemas-juridicos Acesso em: 29 out. 2021.

MERÇON-VARGAS, Sarah. MEIOS ALTERNATIVOS NA RESOLUÇÃO DE CONFLITOS DE INTERESSES COLETIVOS. 2012. 186 f. Dissertação (Mestrado) - Curso de Direito, Programa de Pós-Graduação Strictu Sensu em Direito Processual, da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2012.

PORTO, Leticia de Andrade. Diálogo multinível: o dever de exercício do controle de convencionalidade pelo ministério público. 2021. 131 f. Dissertação (Mestrado) - Curso de Direito, Setor de Ciências Jurídicas, Universidade Federal do Paraná, Curitiba, 2021.

PEDROSO, João. Percurso(s) da(s) reforma(s) da administração da justiça - uma nova relação entre o judicial e o não judicial. Centro de Estudos Sociais, Observatório Permanente da Justiça Portuguesa, Coimbra, v. 171, p. 1-43, abr. 2002. Disponível em: http://www.ces.uc.pt/publicacoes/oficina/ficheiros/171.pdf. Acesso em: 27 out. 2021.

RODOVALHO, Thiago. Canadá é um bom exemplo do uso da mediação obrigatória. 24 nov. 2015. Conjur. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2015-nov-24/thiago-rodovalho-canada-bom-exemplo-mediacao-obrigatoria Acesso em: 29 out. 2021.

SANTOS, Boaventura de Sousa; MARQUES, Maria Manuel Leitão; PEDROSO, João; FERREIRA, Pedro Lopes. Os tribunais nas sociedades contemporâneas: o caso português. Porto: Afrontamento. 1996.

SANTOS, Boaventura de Sousa. MARQUES, Maria Manuel Leitão. PEDROSO, João. Os tribunais nas sociedades contemporâneas. Oficina do CES - Centro de Estudos Sociais. Coimbra. nº 65, Novembro/1995.

SERENATO, Mauricio Wosniaki. Uma aposta no povo: democracia forte e constitucionalismo fraco no contexto de tensões das democracias constitucionais. 2019. 187 f. Dissertação (Mestrado) - Curso de Direito, Setor de Ciências Jurídicas, Universidade Federal do Paraná, Curitiba, 2019.

SPENGLER, Fabiana Marion. Mediação de conflitos: Da teoria à prática. 2.ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2017.

SZTERN, Monica. COHEN, Marcos. Métodos autocompositivos de solução dos conflitos: Análise das perspectivas no Brasil e atuação dos advogados envolvidos. ENAJUS: Encontro de Administração da Justiça. Disponível em: https://www.enajus.org.br/2018/assets/sessoes/039_EnAjus.pdf?cache=false Acesso em: 27 out. 2021.

USP. Verbete - Democracia. Disponível em: http://nupps.usp.br/downloads/relatorio/Anexo_02_Democracia-verbete.pdf Acesso em: 18 nov. 2021

WATANABE, Kazuo. Modalidade de Mediação. In.: Mediação: Um projeto inovador. José Delgado et al. – Brasília : Centro de Estudos Judiciários, CJF, 2003.

WOUTERS, Yolande. VAN LOON, Francis. Civil litigation in Belgium: the reconstruction of the Pyramid of legal disputes. Droit et société. n. 20-21, 1992.




DOI: http://dx.doi.org/10.26668/revistajur.2316-753X.v5i67.5630

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