ANÁLISE ECONÔMICA DO DIREITO E INTERESSE DE AGIR: A JURISDIÇÃO COMO ÚLTIMA RATIO PARA A SOLUÇÃO DE DEMANDAS CONSENSUAIS

Adalberto Narciso HOMMERDING, Dandara BUENO

Abstract


Objetivo: a presente pesquisa é realizada em virtude da percepção do aumento significativo de ações consensuais, carentes de interesse de agir, propostas em juízo. O argumento que fundamenta o estudo é de que o processamento de ações consensuais reflete diretamente na economia do direito, uma vez que toda provocação do Judiciário, ainda que somente para homologação de um acordo consensual, tem custos.

Metodologia: por meio de uma síntese científica, este artigo utilizar-se-á o método de pesquisa dedutivo, por meio de exploração bibliográfica e documental, com base na análise de referências de artigos, estudos bibliográficos pertinentes, a legislação e a jurisprudência sobre o tema.

Resultados: pelas razões expostas e a fim de reduzir os custos e a demora dos procedimentos judiciais, conclui-se ser inadequado admitir o processamento judicial de ações consensuais. Se não há lide, e, portanto, não há interesse de agir, não há nenhum motivo que justifique a movimentação do Judiciário.

Contribuições: o artigo, além de trabalhar com a questão processual de interesse de agir e com a Law and Economics, expõe os problemas atuais enfrentados pelo Judiciário – falta de tempo e de dinheiro –, resultantes da inadequada idealização do Judiciário como prima ratio. O artigo foi elaborado com o intuito de informar e, principalmente, de instigar as partes e os procuradores das demandas consensuais a utilizar a via extrajudicial, que, por sua vez, como sugerimos neste trabalho, pode ser uma das principais soluções para amenizar o congestionamento processual e a crise econômica e financeira da jurisdição e, por conseguinte, do Estado. A contribuição da pesquisa apresenta-se na possibilidade de busca a soluções que apresentem respostas aos problemas acima referidos, enfrentados pelo Judiciário brasileiro.

Palavras-chave: Alternativas à Jurisdição; Análise Econômica do Direito; Interesse de Agir,

 

ABSTRACT

Objectve: the main research is prepared due to the perception of the significant increase of consensual demands that lack the interest of action, proposed on the Judiciary. The argument that bases the study is that the processing of the consensual demands directly reflects on laws economy, having in sight that all Judiciary provocation, even if being only to homologation of consensual agreements, has its costs.

Methodology: through a scientific synthesis, this article uses the deductive research method, through bibliographic and documentary exploration, based on the analysis of references of articles, relevant bibliographic studies, legislation and jurisprudence on the subject.

 

Results: for the reasons set out and in order to reduce the costs and delay of judicial proceedings, it is is inappropriate to admit the judicial processing of consensual actions. If there is no deal, and therefore there is no interest to act, there is no reason to justify the movement of the judiciary.

Contributions: the article, besides working with the interest of action and with the Law and Economics, exposes the nowadays problems faced by the Judiciary - lack of time and money -, emerged from the misused idealization of the Judiciary as prima ratio. The article was elaborated with the meaning to inform and, mostly, instigate the parts and attorneys of the consensual demands to use out of courts procedures, that, by its turn, as we suggested on this work, may be one of the principal solutions to minimize the overcrowding procedural and the economic and financial crisis of the jurisdiction and, therefore, of the State. The contribution of this research is presented on the possibility to pursuit solutions that presents answers to the problems referred above, faced by the Brazilian Judiciary.

Keywords: Interest in acting; Economics of Law Analysis; Alternatives to Jurisdiction.

 

 


Schlagworte


Alternativas à Jurisdição; Análise Econômica do Direito; Interesse de Agir

Literaturhinweise


ANDREWS, Neil. O moderno processo civil: formas judiciais e alternativas de resolução de conflitos na Inglaterra. Tradução Teresa Arruda Alvim Wambier. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2009.

ATIENZA, Manuel. Contribución a una teoría de la legislación. Madrid: Civitas, 1997.

BRASIL. Lei 11.441 de 4 de janeiro de 2007. Altera dispositivos da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil, possibilitando a realização de inventário, partilha, separação consensual e divórcio consensual por via administrativa. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/lei/l11441.htm .

BRASIL. Lei 12.692 de 29 de dezembro de 2016. Dispõe sobre os emolumentos dos serviços notariais e de registro, cria o Selo Digital de Fiscalização Notarial e Registral, institui o Fundo Notarial e Registral e dá outras providências. Disponível em: http://www.al.rs.gov.br/filerepository/repLegis/arquivos/12.692.pdf .

BRASIL. Lei 13.105 de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm.

CALMON DE PASSOS, José Joaquim. A crise do Poder Judiciário e as reformas instrumentais: avanços e retrocessos. In: QUEIROZ, Raphael Augusto Sofiati de (Org.). Acesso à justiça. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2002.

CARNELUTTI, Francesco. Instituições de processo civil. Tradução de Adrián Sotero de Witt Batista. v. I. São Paulo: Classic Book, 2000.

CINTRA, Antônio Carlos de Araújo et al. Teoria geral do processo. 16. ed. São Paulo: Malheiros, 2000.

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Resolução nº 125 de 29 de novembro de 2010. Dispõe sobre a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências. Disponível em: http://www.cnj.jus.br/busca-atos-adm?documento=2579.

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Resolução nº 35 de 24 de abril de 2007. Disciplina a aplicação da Lei nº 11.441/07 pelos serviços notariais e de registro. Disponível em: http://www.cnj.jus.br/files/atos_administrativos/resoluo-n35-24-04-2007-presidncia.pdf .

DWORKIN, Ronald. O império do Direito. Tradução Jefferson Luiz Camargo. Revisão técnica Gildo Sá Leitão Rios. 2. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2003.

FUGA, Bruno Augusto Sampaio. O ordenamento jurídico, o poder e a economia: instrumentalidade a priori e racionalidade a posteriori. 1. ed. Birigui/SP: Boreal, 2016.

GALDINO, Flávio. O custo dos direitos. In: TORRES, Ricardo Lobo (Org.). Legitimação dos Direitos Humanos. Rio de Janeiro: Renovar, 2002.

GONÇALVES, Marcus Vinícius Rios. Novo curso de direito processual civil, volume 1: teoria geral e processo de conhecimento (1ª parte). 5. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2008.

LACERDA, Galeno. Comentários ao código de processo civil: Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973. v. VIII. t. I, arts. 796 a 812. Rio de Janeiro: Forense, 1998.

LEAL, André Cordeiro. Instrumentalidade do processo em crise. Belo Horizonte: Mandamentos, Faculdade de Ciências Humanas, FUMEC, 2008.

LIRA, Cláudio; MACHADO, Filipe Molinar; ORTIZ, Luis Cláudio Villani. Os institutos jurídicos e os custos de transação: uma abordagem da Análise Econômica do Direito. In: Direito e debate: Revista do Departamento de Ciências Jurídicas e Sociais da UNIJUÍ. Ano XXVV nº 40, jul.-dez. 2013 – ISSN 2176-6622, p. 27-45. Disponível em: https://www.revistas.unijui.edu.br/index.php/revistadireitoemdebate.

MARINONI, Luiz Guilherme. Curso de processo civil. v. 1: teoria geral do processo. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2006.

MORAIS, José Luís Bolzan de. Mediação e arbitragem: alternativas à jurisdição! Porto Alegre: Livraria do Advogado, 1999.

OLIVEIRA JÚNIOR, José Alcebíades; SOUZA, Leonardo da Rocha. Sociologia do direito: desafios contemporâneos. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2016.

PINHO, Humberto Dalla Bernardina de. A mediação judicial no novo CPC. In: RIBEIRO, Darci Guimarães; JOBIM, Marco Félix (Org.). Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2015.

POSNER, Richard. Para além do direito. Tradução Evandro Ferreira e Silva. São Paulo: WMF Martins Fontes, 2009.

POSNER, Richard. A economia da justiça. Tradução Evandro Ferreira da Silva; revisão da tradução Aníbal Mari. São Paulo: WMF Martins Fontes, 2010.

POSNER, Richard. Fronteiras da teoria do direito. Tradução Evandro Ferreira e Silva, Jefferson Luiz Camargo, Paulo Salles e Pedro Sette-Câmara; revisão de tradução e texto final Evandro Ferreira e Silva. São Paulo: WMF Martins Fontes, 2011 (Biblioteca jurídica WMF).

POSNER, Richard. Problemas de filosofia do direito. Tradução Jefferson Luiz Camargo; revisão técnica e da tradução Mariana Mota Prado. São Paulo: Martins Fontes, 2007 (Coleção justiça e direito).

ROSA, Alexandre Morais da; AROSO LINHARES, José Manuel. Diálogos com a law & economics. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2009.

ROCHA, Caio Cesar Vieira; SALOMÃO, Luis Felipe. Arbitragem e mediação: a reforma da legislação brasileira. São Paulo: Atlas, 2015.

SANTOS, Boaventura de Sousa. Pela mão de Alice. O social e o político na pós-modernidade. 5. ed. São Paulo: Cortez, 1999.

SCURO NETO, Pedro. Sociologia geral e jurídica: introdução ao estudo do Direito, instituições jurídicas, evolução e controle social. 7. ed. São Paulo: Saraiva, 2010.

THEODORO JÚNIOR, Humberto; NUNES, Dierle; BAHIA, Alexandre Melo Franco; PEDRON, Flávio Quinaud. Novo CPC: fundamentos e sistematização. Lei 13.105, de 16.03.2015. 2. ed. rev., atual. e ampl. Rio de Janeiro: Forense, 2015.

VENOSA, Silvio de Salvo. Direito civil: direito de família. 9. ed. São Paulo: Atlas, 2009.




DOI: http://dx.doi.org/10.26668/revistajur.2316-753X.v2i69.2780

Refbacks

  • Im Moment gibt es keine Refbacks




Revista Jurídica e-ISSN: 2316-753X

Rua Chile, 1678, Rebouças, Curitiba/PR (Brasil). CEP 80.220-181

Licença Creative Commons

Este obra está licenciado com uma Licença Creative Commons Atribuição-NãoComercial 4.0 Internacional.