OS MECANISMOS DE INDUÇÃO AO CUMPRIMENTO DO DIREITO INTERNACIONAL À LUZ DA TEORIA INSTITUCIONALISTA DAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS

Fernando Lopes Ferraz ELIAS

Abstract


RESUMO

Na literatura, há uma carência de pesquisa acadêmica, teórica e empírica, sobre o cumprimento estatal das decisões dos regimes jurídicos internacionais. Especificamente, são poucos os trabalhos, a partir das teorias das relações internacionais, não obstante tratar-se de relevante tema de investigação. Entretanto, os mecanismos de indução ao cumprimento do direito internacional somente podem ser compreendidos em toda a sua plenitude mediante ferramentas metodológicas interdisciplinares, que combinem trabalhos empíricos com a revisão da literatura das teorias das relações internacionais, apesar das dificuldades de se estudar vários campos de pesquisa ao mesmo tempo. Diante disso, buscou-se analisar o fenômeno do cumprimento do direito internacional, a partir dos argumentos centrais do paradigma institucionalista das relações internacionais. Constatou-se que o institucionalismo reintroduz diálogos normativos na teoria das relações internacionais. Para os institucionalistas, quando os benefícios superam os custos, as medidas coercitivas e não coercitivas, ou seja, as sanções diretas, reputacionais e de reciprocidade, induzem o cumprimento do direito internacional, a partir de uma lógica consequencialista, portanto, são mecanismos capazes de modificar os comportamentos estatais. Destarte, os fenômenos internacionais são teoricamente deduzíveis e empiricamente verificáveis, em termos de cálculos racionais. Pautada numa análise racionalista, dentro do modelo da escolha racional, a teoria dos jogos, particularmente, o “dilema dos prisioneiros”, explica o que leva os Estados a cumprirem o direito internacional. Nas relações internacionais, marcadas pela interação repetida entre os atores internacionais, o equilíbrio ineficiente da violação mútua em jogos não sequenciais, aqueles em que os jogadores fazem movimentos simultâneos em uma única rodada, transforma-se no equilíbrio eficiente da conformidade ao direito internacional, a partir de comportamentos cooperativos. Dessa forma, para além da teoria do poder puro, os institucionalistas acreditam que as instituições internacionais contribuem para a cooperação internacional e não apenas no campo da “alta política”, devido à estabilização das expectativas sobre comportamentos (inclusive futuros), ao acesso a informações compartilhadas, à redução dos custos transacionais das negociações e, finalmente, ao fornecimento de mecanismos de solução de conflitos.

PALAVRAS-CHAVE: Mecanismos de Indução ao Cumprimento do Direito Internacional; Teorias das Relações Internacionais; Institucionalismo.

 

ABSTRACT

In the literature, there is a lack of academic, theoretical and empirical research on the state's compliance with the decisions of international legal regimes. Specifically, there is little work, based on international relations theories, despite be a relevant research topic. However, international legal compliance can only be fully understood through interdisciplinary methodological tools, combining empirical work with the literature review of international relations theories, despite the difficulties of the study of the several fields of research at the same time. Thus, the aim was to analyze the phenomenon of international legal compliance, based on the central arguments of institutionalist paradigm of international relations. It was found that institutionalism reintroduces normative dialogues in the theory of international relations. For institutionalists, when benefits outweigh costs, coercive and non-coercive measures, ie, direct, reputational and reciprocal sanctions, induce international legal compliance, from a consequentialist logic, therefore, are mechanisms capable of modifying state behavior. Thus, international phenomena are theoretically deductible and empirically verifiable in terms of rational calculations. Based on a rationalist analysis, within the model of rational choice, game theory, in particular, the “prisoners' dilemma” explains which leads States to comply with international law. In international relations, marked by repeated interaction among international actors, the inefficient balance of mutual violation in non-sequential games, those in which players make simultaneous moves in a single round, becomes the efficient balance of conformity to international law, from cooperative behaviors. In this way, beyond pure power theory, institutionalists believe that international institutions contribute to international cooperation and not only in the field of "high politics", due to the stabilization of behavioral expectations (including futures behaviors), access to shared information, reduction of transactional costs of negotiations and, finally, provision of conflict resolution mechanisms.

KEYWORDS: International Legal Compliance; International Relations Theories; Institutionalism.




DOI: http://dx.doi.org/10.26668/revistajur.2316-753X.v4i49.2288

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Revista Jurídica e-ISSN: 2316-753X

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